Redução de imposto

Tocantins se torna mais competitivo na venda de caminhões, reboque e semirreboque

A medida provisória concede benefício prorroga até 31 de dezembro de 2022.

Por Redação 869
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05/05/2019 11h40 - Atualizado há 4 anos
O benefício é uma redução na base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS)

O Tocantins se tornou mais competitivo na venda de caminhões com a assinatura da Medida Provisória n° 08 (MP), na última sexta-feira (3) pelo governador Mauro Carlesse.

A MP concede incentivo fiscal, instituindo alíquota de 8% para a aquisição de caminhão, reboque e semirreboque no Tocantins. O governador também assinou o Decreto n° 5.941, que institui comissão para estudos de implementação da desburocratização de algumas atividades estatais.

O benefício é uma redução na base de cálculo do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviço (ICMS), concedendo isenção e crédito presumido na comercialização de caminhões.  A MP altera o inciso X do artigo 1º da Lei 1.303 de 20 de março de 2002, onde prorroga o benefício até 31 de dezembro de 2022.

Segundo o presidente do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos do Tocantins, Clever Coelho, a indústria precisa de incentivo para se manter dentro do Estado e encarar em igualdade a competitividade do mercado.

Na prática a medida nos torna mais competitivos na venda de caminhões, o que favorece também a arrecadação. Precisávamos de um Governo que conseguisse enxergar um Estado que produz e gera emprego e renda. E o governador Mauro Carlesse é esse homem, ele consegue entender e dar crédito para o mercado, pois acredita no desenvolvimento do nosso Tocantins”, enfatizou o presidente.

De acordo com Clever Coelho, no ano de 2018, duas concessionárias de caminhões fecharam no Estado. “Acredito que esse ato do Governo e essa segurança jurídica proporcionada aos empresários, possa trazer de volta essas empresas concessionárias, bem como atrair novas para o estado. Temos potencial e só precisamos de um governo visionário”, pontuou o presidente do sindicato dos concessionários.

Após a assinatura da Medida Provisória e do Decreto, o governador Mauro Carlesse declarou que a nova gestão tem o objetivo de fazer o Estado crescer e desenvolver, mostrando que o Tocantins é capaz de oferecer muito mais.

“A certeza que temos é que este Estado é diferente dos outros. Ele tem capacidade, tem potencial de mercado e ainda tem força de trabalho e crescimento. Se for para acrescentar no desenvolvimento econômico, dentro da legalidade, não tem porque não estudarmos o assunto”, afirmou o governador.

Assinatura do Decreto 5.941

De acordo com o Centro de Lideranças Públicas e do jornal britânico “The Economist”, o Tocantins em um ranking de competitividade ocupa o 15º lugar no país, com um potencial de mercado que o coloca na 4ª posição, e taxa de crescimento entre os 5 maiores do Brasil. Ou seja, o estado possui um excelente potencial e muito ainda a ser feito.

Com vistas à confiança do Governo e a credibilidade que ele quer oferecer à classe empresarial, foi editado o Decreto 5.941 de 03 de maio de 2019, que é alinhado com a Medida Provisória Federal 881 de 30 de abril de 2019 que instituiu a declaração dos direitos de liberdade econômica, estabelecendo garantias de livre mercado e análise de pacto regulatório. Assim, o Decreto cria comissão de estudo de estabelecimento de normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício da atividade econômica e atualizações normativas com vistas à desburocratização do âmbito do poder executivo.

Os membros da comissão serão compostos por indicados da Secretaria da Fazenda e Planejamento; Secretaria da Indústria, Comércio e Serviços; Secretaria da Administração; Casa Civil; Secretaria Executiva da Governadoria e da Junta Comercial do Estado do Tocantins.

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