Justiça

Homem pagará R$ 1 mil ao vizinho por barulho excessivo com festas em Araguaína

Por Redação AF
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26/05/2018 18h12 - Atualizado há 5 anos
Um caso de perturbação da paz e emissão de sons ou ruídos superiores aos limites legais gerou uma ação na Justiça em Araguaína. Conforme a decisão do juízo da 2ª Vara Cível de Araguaína, publicada em 22 de maio, um morador da cidade teve direito a indenização de R$ 1 mil por danos morais. De acordo com o processo, o vizinho construiu em sua residência uma área para realização de eventos sem a devida autorização e, quase que diariamente, promovia festas que incomodava o morador do lado. Segundo o autor da ação, muitas vezes os eventos terminavam apenas na madrugada e interferiam na rotina da família. Em audiência de conciliação, instrução e julgamento, o dono da casa de festas reconheceu parcialmente o direito do vizinho e concordou em pagar a quantia total de R$ 1.000,00 a título de danos morais. "No caso de não pagamento, incidirá uma multa de 10% sobre seu valor, correção monetária e juros de 1% ao mês, desde a data do vencimento", alertou o juiz Herisberto e Silva Furtado Caldas, ao homologar o acordo. Lei do silêncio Perturbar o sossego alheio com gritaria e algazarra, por exercer profissão incômoda ou ruidosa, abusar de instrumentos sonoros e provocar o barulho animal é proibido pelo artigo 42 da Lei Federal das Contravenções Penais (Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941). Qualquer cidadão brasileiro está sujeito a multa ou reclusão de quinze dias a três meses, caso infrinja essas determinações. Confira a decisão.

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