A justiça anulou a remoção de uma professora para a zona rural do município de Monte Santo do Tocantins, região central do Estado, por suspeita de perseguição política. Conforme o processo, a educadora
Regina Glória Viana tinha sido removida pelo prefeito da cidade,
Cleodson Aparecido (PRB), para trabalhar na zona rural, distante 25 km da sede do município, juntamente com outra professora,
Rosimeiry Ferreira de Lima. Na época da remoção, as professoras acusaram o prefeito de perseguição política, disseram que a prefeitura não disponibilizou transporte e o salário não era suficiente para pagar as despesas com locomoção. Regina Glória é professora concursada do município desde 2002, mas requereu licença para tratar de interesses particulares em 2016, sem remuneração, durante a gestão do ex-prefeito
Francisco José (Dedé), seu esposo. Já Rosimeiry é irmã do ex-gestor. No entanto, o novo prefeito assumiu a prefeitura e revogou por meio de decreto todos os atos de concessão de férias, disponibilização de servidores para outros órgãos, licenças e outras situações, e determinou que tais servidores se apresentassem no prazo de 24 horas, sob pena de punição administrativa. Para o juiz
Adolfo Amaro Mendes, além de ser "ilegal e abusivo", o decreto ainda violou o princípio da confiança e da segurança jurídica, já que a professora sequer foi notificada. A prefeitura apenas fixou uma cópia do decreto no mural sem fazer a publicação em Diário Oficial.
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