A juíza Milene de Carvalho Henrique, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína, concedeu decisão liminar para garantir o atendimento na UTI 2 do Hospital Regional de Araguaína (HRA).
O pedido foi feito em Ação Civil Pública proposta pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins. Um comunicado divulgado pela classe médica em 28 de agosto dava a informação de encerramento das atividades dos plantonistas na UTI 2 do HRA a partir deste mês de setembro.
Desta forma, não seria possível o recebimento de novos pacientes na unidade, assim como seria necessário o encaminhamento dos internados para tratamento Fora de Domicílio.
Apesar da diretoria do hospital garantir que não haverá fechamento dos leitos da UTI2, a juíza entendeu que o comunicado causou alarde e gerou um ambiente de insegurança e instabilidade.
Para ela, restou configurado o perigo de dano, uma vez que o funcionamento de leito de UTI é um serviço essencial para a população da região Norte do estado. Conforme a decisão, o Estado tem prazo de 15 dias, a contar da intimação, para realizar o dimensionamento e redimensionamento dos profissionais da UTI1 e UTI2, medida necessária para readequação da força de trabalho e garantia da manutenção dos serviços prestados.
"Importante frisar que deverá levar em conta os equipamentos de saúde existentes, a quantidade de leitos, a carga horária vinculada de cada médico para efeito de fechamento da escala, com prioridade dos serviços das UTI´s, em obediência ao preconizado pela legislação do SUS Federal e Estadual e demais normativas pertinentes, com a finalidade de regularizar os serviços da unidade", destacou a juíza.
Ainda segundo a decisão, os médicos que atuam na UTI 2 não poderão se abster de realizar o plantão extraordinário necessário para o fechamento da escala, tendo como limite máximo de atuação o prazo de três meses, a contar da intimação da diretoria do hospital.
"Determino também, que o diretor Técnico do Hospital Regional de Araguaína, nos termos do disposto no artigo 2º, § 3º, inciso IV da Resolução do Conselho Federal de Medicina N° 2.147/20165, organize juntamente com o coordenador do serviço a escala programada do serviço de UTI2. Devendo ainda, apresentar nos autos, no 5º dia útil de cada mês, a escala programada e cumprida da UTI1 e UTI2, devidamente assinada", acrescentou, destacando ainda que o diretor clínico do Hospital Regional de Araguaína deverá assegurar que a UTI2 não tenha as suas atividades suspensas.
Confira a decisão.