Sem interessados

Prefeitura abre pela 3ª vez licitação para transporte público convencional em Araguaína

Por Mara Santos
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17/05/2016 15h29 - Atualizado há 5 anos
Está aberto, pela terceira vez, o processo licitatório para concessão da exploração do serviço de transporte coletivo convencional de passageiros em Araguaína. Nas outras duas vezes não houve interessados. Empresas ou consórcios podem participar da concorrência, desde que apresentem, além da proposta técnica para oferecer este tipo de serviço no município, habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e comprovação da regularidade fiscal e trabalhista especificadas no Edital de Licitação. O transporte convencional será realizado junto ao transporte complementar, que já é realizado desde outubro de 2015 pela Cooperlota. A previsão é de que, ao todo, o transporte público coletivo em Araguaína chegue à oferta de 70 ônibus. A empresa ou consórcio vencedor prestará os serviços de transporte convencional por um prazo de 10 anos, contado da data de assinatura do documento. O prazo da concessão poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período. O edital especifica alguns critérios que precisam ser observados pelos concorrentes, como a previsão de monitoramento dos veículos através de GPS e a implantação de câmeras de vídeo nos veículos. Especifica ainda uma frota inicial de 20 veículos e a idade dos carros que compõem a frota a ser utilizada na execução do contrato não poderá ser maior que oito anos. A lotação mínima será de 22 passageiros sentados. A abertura das propostas está prevista para o dia 27 de junho, às 8h30, no prédio da Prefeitura. Após a abertura dos envelopes contendo os documentos e as propostas das empresas, há o prazo de cinco dias úteis para apresentação de recursos. O prazo máximo para início da operação será definido pela empresa em sua proposta, não podendo ser superior a 90 dias, contados a partir da data de assinatura do Contrato de Concessão, sob pena de desclassificação. A empresa ou consórcio vencedor da licitação e que assumir a concessão do serviço de transporte convencional também terá que prestar um serviço adequado ao pleno atendimento aos usuários, além do cumprimento das obrigações previstas no Edital.

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