Decisão inédita no Tocantins

Professora é condenada por farsa eleitoral ao ser candidata a vereadora e não ter o próprio voto

Por Agnaldo Araujo
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01/12/2016 16h38 - Atualizado há 5 anos
Cacilda Borges Pires de Castro, professora do município de Itacajá (TO) e candidata a vereadora no pleito de 2012, foi condenada a devolver todos os valores recebidos indevidamente pelos meses em que se manteve afastada das funções, em virtude da sua candidatura eleitoral. A servidora figurou como ré na ação proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) pelo fato de ter se afastado das funções com a finalidade única de trabalhar na eleição de seu esposo, Rinaldo Soares de Castro, que também era candidato a vereador. A decisão é inédita no Tocantins. Na Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, a promotoria de Justiça de Itacajá alega que houve abuso de direito e desvio de finalidade de Cacilda ao candidatar-se ao pleito, solicitar licença sem prejuízo da remuneração que recebia enquanto professora do município e não fazer campanha eleitoral, sendo “omissa” ao ponto de não votar em si mesma e se dedicar exclusivamente à campanha do esposo. Nas alegações finais, o promotor de Justiça, Rogério Mota, sustentou que houve desvirtuamento da licença, constituindo improbidade administrativa punível na forma da Lei 8.429/92. Conforme o MPE, a farsa só foi confirmada durante um interrogatório em juízo quando a ex-candidata era questionada sobre sua participação na realização de cadastro de eleitores para um suposto projeto social com intuito de obter votos para o marido. O MPE informou ainda que ao ser questionada sobre a ausência de votos nas urnas em prol de si mesma, ela confessou que não votou em si própria e só se afastou de sua função pública para poder dedicar-se à eleição de Rinaldo. Decisão No mérito da ação, julgada no dia 28 de novembro de 2016, o juiz de direito Marcelo Eliseu Rostirolla determinou a indisponibilidade dos bens de Cacilda com vistas ao ressarcimento dos valores recebidos a título de remuneração durante o período em que esteve licenciada e o pagamento de multa civil de três vezes o valor da remuneração. Cacilda também está sujeita a perda do cargo público e suspensão dos direitos políticos por oito anos, ficando proibida de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, após a decisão transitar em julgado. (MPE)

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