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Projeto desobriga cidadão de apresentar cópia autenticada em órgãos públicos do TO

Por Agnaldo Araujo
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22/08/2017 17h52 - Atualizado há 5 anos
Um projeto de lei retira a obrigatoriedade do cidadão apresentar cópia de documento autenticada em órgãos públicos do Tocantins. O projeto é de autoria da deputada Luana Ribeiro (PDT). A proposta foi apresentada na Assembleia Legislativa e visa facilitar a vida do cidadão. Com o projeto, a checagem da veracidade do documento será responsabilidade do órgão público, no momento do atendimento. Uma vez conferida a documentação com o original, o servidor público deverá atestar a cópia. Caso haja imprecisão quanto à veracidade do documento original apresentado, será indispensável a apresentação da cópia autenticada pelos organismos de reconhecimento. Se for verificada, a qualquer tempo, a falsificação de firma ou de cópia de documento particular ou público, o órgão poderá considerar não satisfeita a exigência documental e no prazo de até 7 dias dar conhecimento do fato à autoridade competente para adoção das providências e sanções administrativas, civis e criminais cabíveis.

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