O Banco Panamericano foi condenado a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil a um servidor público estadual do Tocantins por fazer centenas de cobranças indevidas referentes a um empréstimo consignado já quitado. A decisão foi proferida pelo juiz
José Carlos Tajra Reis Júnior, da 1ª Vara Cível de Araguatins. O servidor relatou que quitou o empréstimo consignado no mês de maio de 2016, contudo, nos dois meses seguintes recebeu um total de 64 mensagens SMS e 62 ligações de cobranças, além de e-mails e notificação extrajudicial. "
Um verdadeiro tormento" , disse o servidor público. O autor afirmou ainda que teve "paciência de Jó" tentando resolver o problema antes de procurar um advogado para ingressar com a ação.
"Enviei cópia dos contracheques várias vezes por e-mail para provar que não devia nada. Acredito que nem mesmo essa figura bíblica de paciência quase inesgotável suportaria tamanho desdém", acrescentou. O juiz destacou, na sentença, que o banco "
praticou ato ilícito no momento em que cobrou dívida inexistente de forma insistente e vexatória, mediante centenas de ligações, mensagens de texto, e-mails e notificações". "
Mesmo não havendo dívida, o autor vem sofrendo enorme constrangimento mediante a cobrança insistente”, ressaltou. A sentença ainda fixou multa de R$ 100,00 por cada cobrança indevida, a partir de agora, limitada a R$ 15 mil. Cabe recurso da decisão.