Suspenso

Justiça proíbe Caixa de liberar empréstimo de R$ 453 milhões ao Governo do Tocantins

Por Redação AF
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04/05/2018 15h11 - Atualizado há 5 anos
A Justiça Federal do Tocantins determinou nesta sexta-feira (4) que a Caixa Econômica Federal e o Governo do Tocantins se abstenham de promover qualquer operação de crédito em favor do Estado, especialmente o empréstimo de R$ 453 milhões que foi autorizado pela Assembleia Legislativa. A multa para o caso de descumprimento é de R$ 100 mil. A decisão é do juiz federal Eduardo de Gama Melo, da 1ª Vara de Palmas, em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal. A peça com 65 laudas é assinada por seis Procuradores da República. O magistrado determinou que a Caixa e o governador Mauro Carlesse sejam intimados imediatamente para cumprimento da decisão e prestem informações no prazo de 5 dias. Após esse prazo, o juiz decidirá se mantém ou não a suspensão da contratação do empréstimo. O MPF quer impedir que o Estado contrate o empréstimo autorizado pela Lei Estadual nº 3.266/2017, alterada pela Lei nº 3.366/2018, sem que haja a garantia da União, ou utilizando como garantia a receita proveniente de impostos, inclusive do Fundo de Participação do Estado, sem que antes seja apresentado estudo acerca do endividamento do Estado (auditoria de dívida). O MPF quer também projeto com a delimitação precisa da destinação dos recursos, inclusive com a estimativa de custeio e indicação concreta da necessidade de cada obra. No dia 24 de abril de 2018, a Caixa anunciou que retomaria a celebração de operações de crédito com Estados e Municípios, sem o aval da União, utilizando-se, como garantia, os recursos dos Fundos de Participação dos Estados e Municípios. Os procuradores citam o crescente endividamento do Estado do Tocantins, atualmente classificado com nota ‘C’, o que levou a União a recusar-se a avalizar o referido empréstimo, diante do risco altíssimo de inadimplência. Segundo o MPF, o empréstimo visa a obtenção de receitas para ações "futuras e incertas", sem objeto delimitado e sem demonstração da necessidade concreta. "Exemplo disso é que se chegou ao ponto de destinar o montante de R$ 1 milhão, no mínimo, para cada um dos 139 municípios tocantinenses apenas para custear supostas obras de pavimentação asfáltica, sem levar em conta a densidade demográfica, a área geográfica de cada município ou a necessidade específica de tais obras", argumenta. Outro problema é que parte dos recursos vão pagar despesas com obras já contempladas em outros programas federais, mas que foram realizadas defeituosamente ou mesmo não realizadas, o que sinaliza a possibilidade de sobreposição de custeio, conforme alertado pelo corpo técnico do TCU. O MPF diz ainda que os deputados estaduais não analisaram o empréstimo sob o prisma da capacidade de pagamento do Estado. Argumenta também o MPF que a contratação do empréstimo pelo governador interino Mauro Carlesse está terminantemente proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal. A assessoria de imprensa do Governo informou ao portal AF Notícias que depois de notificada, a Procuradoria Geral do Estado irá recorrer da decisão.

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