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Transferegov: a plataforma do governo federal que leva recursos para projetos, obras e serviços

Técnica do Ministério da Cultura apresenta a evolução do Transferegov.br.

Por Colaboração do leitor
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19/11/2024 09h00 - Atualizado há 4 meses
Regina de Sousa Lima Braga atua na área técnica do Ministério da Cultura

Regina de Sousa Lima Braga | Artigo 

Evoluir é um processo necessário. A mudança ou transformação acontece de maneira gradual. Quando falamos em evolução cultural ou social nos referimos à mudanças nas práticas, normas, valores e instituições de uma sociedade. Quando olhamos para a evolução tecnológica, estamos falando de um processo contínuo de desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias que acontece ao longo do tempo. Esta, por sua vez, é marcada por inovações e descobertas que transformam a maneira como vivemos, trabalhamos, nos comunicamos e interagimos com o mundo a nossa volta.

ANTES DO SICONV

O processo de celebração e acompanhamento de convênios era muito fragmentado, quase tudo feito em papel, isso tornava difícil o controle, a fiscalização e a transparência, sem falar no trabalho que era muito grande. De acordo com o governo, com aumento da demanda por mais clareza na gestão dos recursos públicos, foi decidido informatizar e centralizar todos esses processos.

O sistema foi planejado para informatizar todo o ciclo de vida dos convênios, permitindo mais controle no que se refere a aplicação dos recursos, e ainda reduzindo riscos de fraudes e desvios. Como tudo evolui, com o SICONV não foi diferente. Em 2019, foi coligado à Plataforma+Brasil, um sistema mais completo, amplo e integrado, que trouxe diversas funcionalidades, melhorando mais a forma de gestão dos recursos federais transferidos por convênios e contratos de repasse.

CRIAÇÃO DO SICONV

O SICONV (Sistema de Convênios do Governo Federal) foi criado com o intuito de melhorar a gestão, dando mais transparência e controle dos convênios materializados entre a União e os entes federativos como o DF, estados, municípios e outras organizações. Assim, em 2008, nasceu o SICONV. O processo físico foi substituído pelo eletrônico o que permitiu maior transparência e celeridade na execução das transferências voluntárias da União.

O NASCIMENTO DO TRANSFEREGOV

Como a evolução não para, do SICONV nasceu o Transferegov por meio do Decreto nº 11.271/2022, data em que a Plataforma+Brasil passou a se chamar Transferegov.br oferecendo mais benefícios voltados para a probidade e as necessidades de todos os envolvidos, renovando a relação entre a União o DF, estados e municípios.  

Segundo o Governo Federal, a alteração do nome atendeu aos requisitos do padrão Gov.br, bem como foi possível deixar mais intuitiva a relação entre a marca e o tema Transferências.

O Transferegov trabalha com dados abertos e informatizados dando transparência as transferências de recursos oriundos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social da União. Ainda segundo o Governo, o sistema abarca transferências voluntárias e obrigatórias, centralizando a gestão de diferentes modalidades de repasses. Esta ferramenta representa não só um sistema para transferir recursos para a construção de políticas públicas, mas principalmente é um mecanismo de transparência, que pode oferecer acesso livre aos dados, isso com menor custo de gestão, de forma simplificada e integrada.

OBJETIVO

Seu principal objetivo é garantir que os recursos sejam aplicados de forma eficiente podendo ser rastreado, fato que permite maior fiscalização e acompanhamento tanto por gestores públicos, órgãos de controle e por qualquer cidadão, todos os personagens podem verificar se o recurso está sendo utilizado da forma correta, isso é muito bom para o Brasil.

QUEM PODE SE CADASTRAR

Além do DF, estados, municípios e organizações da sociedade civil (OSCs), também podem se cadastrar e propor projetos que poderão ser analisados e financiados por meio de parcerias com o governo. Ademais, qualquer cidadão pode fiscalizar por meio do aplicativo Fiscalgov.br a execução dos projetos financiados, tudo isso proporciona maior estrutura, mais transparência e ainda possibilita uma governança colaborativa entre União, DF, estados e municípios.

Esta evolução no processo de transferência de recursos públicos que falamos desburocratizou o processos e ainda reduziu a carga operacional de trabalho. É a consolidação do Transferegov como ferramenta importante de gestão, acompanhamento e prestação de contas, tudo feito com transparência para possibilitar mais entrega de serviços públicos, naturalmente beneficiando toda a sociedade. 

Referências:

BRASIL. Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022. Institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União (Sigpar) e estabelece o Transferegov.br como a plataforma tecnológica integrada para a gestão dessas parcerias. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 6 dez. 2022. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2022/Decreto/D11271.htm. Acesso em: 16 nov. 2024.

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Regina de Sousa Lima Braga - Pedagoga professora e técnica do Ministério da Cultura.

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