MPE cobra concurso público em Itaguatins para acabar com 'apadrinhamento'
Por Agnaldo Araujo
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20/01/2018 11h15 - Atualizado há 5 anos
O Ministério Público Estadual (MPE) requereu que a justiça obrigue a prefeitura de Itaguatins a realizar concurso público e também determine que a administração rescinda os contratos temporários de servidores que ocupam funções exclusivas de servidores efetivos. O órgão ainda cobrou que a administração abstenha de realizar novos contratos dessa natureza. A Promotoria de Justiça de Itaguatins solicitou à justiça liminar a fim de obrigar o município a rescindir os contratos temporários com vigência até dezembro de 2018. Solicita, ainda, a abertura de licitação para contratar a empresa responsável pelo concurso e, posteriormente, a realização do certame. A ação judicial ocorre após uma série de procedimentos administrativos adotados pelo MPE, a fim de adequar a situação de Itaguatins aos termos da Constituição Federal, segundo a qual o concurso público deve ser regra para o preenchimento de cargos públicos. As irregularidades vêm sendo investigadas desde 2015, por meio de um inquérito civil público instaurado pela Promotoria de Justiça de Itaguatins e um termo de compromisso de ajustamento de conduta chegou a ser assinado entre o município e o MPE. No entanto, o concurso ainda não aconteceu mesmo após a administração municipal anterior encaminhar um Projeto de Lei à Câmara de Vereadores que estabelece um calendário para a realização do certame. Segundo o promotor de justiça, Elizon Medrado, a nova administração do município vem descumprindo as várias recomendações do Ministério Público, protelando a realização do certame e contratando diversas pessoas nos cargos que deveriam ser ocupados por concursados. “Como se vê, no afã de resguardar o clientelismo e o apadrinhamento que estão na origem das contratações sem concurso público, procura o Município de Itaguatins, de todas as formas, protelar o quanto possível a saída de servidores contratados em caráter temporário, com o que são afrontados os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade, situação que necessita ser sanada, de uma vez por todas, pelo Poder Judiciário”, pontuou.