De olho no seu direito

Pizza com dois sabores não pode ser cobrada pelo preço da mais cara

Por Redação AF
Comentários (0)

11/11/2016 10h49 - Atualizado há 5 anos
Você sabia? Muita gente não sabe, mas pizza com dois sabores não pode ser cobrada pelo preço da mais cara. O correto é a cobrança da metade do preço do sabor mais barato acrescido da metade do valor do sabor mais caro. Segundo o Procon, se cada sabor tem um preço diferente, a cobrança deve ser feita proporcionalmente. A entidade defende que a comercialização da pizza toda pelo preço do sabor mais caro é "excessiva" já que o cliente só consome metade do produto pelo valor que pagou. A cobrança é abusiva e fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no artigo 39, ao exigir do consumidor vantagem manifestadamente excessiva. De acordo com o Procon, a interpretação do CDC vale em todo o país. Consumidores que se sentirem lesados pela cobrança irregular de pizza de dois sabores devem procurar o Procon de seu município. Uma operação para proibir esse tipo de cobrança foi lançada pelo Procon de Fortaleza (CE), que inicialmente fará uma fiscalização educativa e as pizzarias terão cinco dias para parar de fazer esse tipo de cobrança. Após esse prazo, o Procon pretende visitar os locais para verificar o cumprimento da norma e a prática de outras infrações ao CDC, como a cobrança obrigatória do pagamento da taxa de 10% do garçom, venda diferenciada nos cartões e em dinheiro, além da cobrança pela perda da comanda ou do cartão de consumação. Caso alguma irregularidade seja identificada, o Procon pode multar as empresas. Para denunciar práticas abusivas em estabelecimentos comerciais, procure o Procon de sua cidade. Com informações da Revista Exame.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.