Durante a sessão de julgamentos, na manhã desta quinta-feira (30), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE) decidiu desaprovar as contas do Partido PODEMOS - PODE e declarou como não prestadas as contas do Partido da Movimentação Nacional (PMN/TO), referentes às eleições suplementares de 2018.
Para o relator, juiz Rubem Ribeiro Carvalho, as contas do PODEMOS foram julgadas desaprovadas diante de "falha grave capaz de comprometer a regularidade, consistência, transparência e confiabilidade das contas apresentadas", e por consequência, conforme a redação do art. 61 da Resolução TRE/TO n.º 408/2018.
Conforme o juiz, observando o princípio da proporcionalidade e razoabilidade, foi ainda suspenso o recebimento de novas quotas do Fundo Partidário, pelo período de um mês.
Na suplementar, o PODEMOS já integrava a coligação 'A Verdadeira Mudança', do candidato a governador Carlos Amastha (PSB), e continua no mesmo grupo para as eleições de outubro.Contas não prestadas
O Tribunal também decidiu, por unanimidade, nos termos do voto do relator juiz Adelmar Aires Pimenta, declarar não prestadas as contas do Partido da Movimentação Nacional (PMN/TO) e determinar a suspensão do recebimento de cotas do Fundo Partidário, com perda, enquanto persistir a inadimplência, conforme a Resolução TRE-TO nº 408/2018.
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