Ministério do Trabalho

Fazendeiros do Tocantins estão na lista do trabalho escravo; 30 pessoas são resgatadas

Por Agnaldo Araujo
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11/04/2018 17h37 - Atualizado há 5 anos
Quatro fazendeiros do Tocantins mantêm 30 trabalhadores em condições análogas à escravidão, conforme levantamento do Ministério do Trabalho divulgado nesta quarta-feira (11). A lista está disponível aqui. Uma das fazendas é a São José, localizada na TO-496, km 22, em Jaú do Tocantins, onde cinco pessoas foram identificadas nessas condições. O empregador é Roberto Manoel Ferreira. Outra fazenda é a Ana Thaíra, em Dois Irmãos. O dono é Delfino Pereira Martins e 3 pessoas foram encontradas em condições de trabalho análogo ao de escravo. A terceira fazenda é de propriedade de Juarez Antônio Arantes, em Sandolândia, e nela foram encontradas 13 pessoas em condições de escravidão. A fazenda Marambaia fica localizada na TO-181, km 364. Nove pessoas em condições de trabalho nas mesmas situações já descritas foram encontradas na fazenda Castelo, em Porto Nacional, que pertence a Luciano Rosa do Nascimento. A propriedade fica na TO-080, km 33. Como funciona a lista suja A 'lista suja' do trabalho escravo é uma base de dados mantida pelo Ministério do Trabalho, desde novembro de 2003, que publiciza os casos em que o poder público caracterizou esse tipo de exploração através de resgates de pessoas e nos quais os empregadores tiveram direito à defesa administrativa em primeira e segunda instâncias. Os empregadores envolvidos permanecem por dois anos na relação, a menos que façam um acordo com o governo. Nesse caso, seguem para uma lista de observação e podem sair após um ano, desde que cumpridos os compromissos assumidos. Quatro elementos podem definir escravidão contemporânea: trabalho forçado (que envolve cerceamento do direito de ir e vir), servidão por dívida (um cativeiro atrelado a dívidas muitas vezes fraudulentas), condições degradantes (trabalho que nega a dignidade humana, colocando em risco a saúde e a vida) ou jornada exaustiva (levar ao trabalhador ao completo esgotamento dado à intensidade da exploração, também colocando em risco sua saúde e vida). Apesar de a portaria do governo que regulamenta a lista não obrigar a um bloqueio comercial ou financeiro, a relação tem sido usada por empresas brasileiras e estrangeiras para seu gerenciamento de risco. O que tornou o instrumento um exemplo global no combate ao trabalho escravo, reconhecido pelas Nações Unidas. Em meio ao plantão do recesso de final de ano de 2014, o Supremo Tribunal Federal garantiu uma liminar à Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) suspendendo a "lista suja". A entidade questionou a constitucionalidade do cadastro de empregadores, afirmando, entre outros argumentos, que a inclusão na lista suja era realizada sem o direito de defesa dos autuados. A suspensão foi derrubada em maio de 2016 pela ministra Cármen Lúcia, após o Ministério do Trabalho publicar novas regras de entrada e saída. Porém o governo Michel Temer manteve a publicação da relação congelada até que perdeu uma batalha judicial para o Ministério Público do Trabalho. Com isso, a "lista suja" voltou a ser divulgada em março do ano passado. No dia 16 de outubro do ano passado, o governo federal atendeu a uma antiga demanda da bancada ruralista no Congresso e publicou uma portaria ministerial com uma série de mudanças reduzindo a efetividade do combate à escravidão contemporânea. A medida condicionava a inclusão de nomes à "lista suja" do trabalho escravo a uma determinação do próprio ministro. Ou seja, a divulgação dependeria de sua autorização e, com isso, poderia deixar de ter um caráter técnico e passar a ser uma decisão política. Também trazia novas regras afirmando que, para poder levar um empregador à lista, os autos de infração relacionados a um flagrante de trabalho escravo passam a depender da presença de um boletim de ocorrência lavrado por uma autoridade policial que tenha participado da fiscalização. Dessa forma, a palavra final sobre a existência de trabalho escravo pode sair das mãos de auditores fiscais, especialistas no tema, e passar para a dos policiais. No dia 24 de outubro, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, concedeu uma liminar contra a portaria do governo federal, suspendendo-a. Sua argumentação foi na mesma linha das críticas feitas pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, uma das maiores especialistas sobre o tema no país. Para elas, as formas contemporâneas de escravidão não se limitam ao cerceamento de liberdade, mas também são configuradas pela negação da dignidade do trabalhador. Principalmente, quando ele é transformado em ferramenta descartável de trabalho, sem respeito mínimo aos seus direitos fundamentais, tendo colocados em risco sua saúde e segurança. Em um de seus últimos atos como ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira editou, no dia 29 de dezembro, uma nova portaria que trata sobre o conceito de trabalho em condições análogas à de escravo e da "lista suja" do trabalho escravo. A portaria 1293/2017 substituiu a polêmica portaria 1129/2017, publicada no dia 16 de outubro, que dificultava a libertação de pessoas nessa situação, desfazendo a maioria das mudanças

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