A União, Estados e Municípios são obrigados a pagar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a todos os servidores contratados sem aprovação em concurso público. Mas por falta de conhecimento, muitos ficam sem receber todos os seus direitos trabalhistas. Quem explica é a advogada do Sindicado dos Servidores Públicos Municipais de Araguaína (Sisepar),
Watfa Moraes El Messih. O artigo 7º da Constituição Federal é quem assegura os direitos sociais aos trabalhadores. Conforme a advogada, os servidores contratados precariamente sem concurso público não recebiam nenhum direito ao serem demitidos, mas passaram a conseguir na justiça o FGTS e outras verbas de natureza salarial. Pela Constituição Federal, estados e municípios podem contratar funcionários sem concurso público somente em caráter emergencial e por período determinado. No entanto, na prática, esses contratos são renovados ano após ano, ou seja, por tempo indefinido – medida que é considerada nula pelo STF.
"O artigo 37 veda qualquer tipo de contratação sem concurso público, a não ser de caráter temporário e excepcional", afirma a advogada. Messih esclareceu que o trabalhador precisa acionar a justiça, por meio de advogado, para receber o benefício, já que nunca é depositado espontaneamente.
"Em Araguaína, com a gestão do Prefeito Ronaldo Dimas, a Prefeitura passou a pagar o 13º e férias dos trabalhadores, mas não paga espontaneamente o FGTS. Nas gestões anteriores, nem isso eles faziam. Existem outras cidades que o caso é pior por serem contratos temporários, o poder público não paga nada", disse.