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Ampliação do direito da mulher ao salário-maternidade: STF simplifica exigências do INSS

Marina Cavalcante é especialista em Direito Previdenciário.

Por Colaboração do leitor
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04/11/2024 14h45 - Atualizado há 1 mês
Novos requisitos para o salário maternidade.

Marina Cavalcante | Artigo

O salário maternidade é um benefício pago pelo INSS as trabalhadoras empregadas, contribuinte individuais, facultativas e rurais, que se afastaram das suas atividades laborais em razão do nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção e guarda judicial de criança de até 8 anos de idade, o benefício será pago pelo período de 120 dias, com início entre 28 dias antes do parto ou da ocorrência deste, com valor a ser calculado.

Ademais, conforme o art. 71-B da Lei 8.213/91 também poderá ser pago para o pai no caso de falecimento da mãe, caso comprove que preenche os requisitos da lei (qualidade de segurado e carência). Nesse sentido, algum tribunal vem reconhecendo ao homem direito ao benefício quando a mãe abandona a criança ou se afasta do convívio familiar.

Os requisitos para obter o salário maternidade são carência e qualidade de segurado. A qualidade de segurado é adquirida quando do pagamento da contribuição previdenciária seja como empregado, autônomo, facultativo ou comprovando o exercício da atividade rural.

Ao passo que a carência é o número de contribuições pagas mês a mês sem que haja a perda da qualidade de segurado. No caso do salário maternidade somente era necessário comprovar carência de 10 meses o autônomo, facultativo e rural.

Ex.: Maria é trabalhadora rural há 09 anos, tendo trabalhando durante sua gravidez até o parto, dessa forma, Maria conseguirá o salário maternidade se comprovar carência de 10 meses, ou seja, que trabalhou em sua função por 10 meses antes do parto.

Ocorre que recentemente essa regra mudou, pois o STF no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2110 e 2111, decidiu por afastar o requisito da carência para as contribuintes autônomas, facultativas e rurais, dessa forma, basta apenas ter qualidade de segurado na data do parto.

Um exemplo prático: Maria estava desempregada e há alguns anos não era filiada ao INSS, ela poderá ir até a agência da previdência e solicitar uma GPS9 (guia de recolhimento do segurado) ou gerar a guia pelo site MEU INSS, pagando somente uma contribuição antes do parto, após o nascimento da criança poderá requerer o salário maternidade no INSS, que nesse caso será negado, mas ingressando com pedido judicial terá êxito. 

Esse entendimento é aplicado obrigatoriamente nas decisões judiciais, mas o INSS administrativamente ainda não o admite, sendo necessário que as mulheres nessa situação recorram ao judiciário.

Essa decisão do STF teve como objetivo ampliar o direito das mulheres, em vista que os requisitos legais deixavam grande parte da população abandonada, principalmente, mulheres que estavam desempregadas e não conseguiriam acesso a esse benefício, ficando desamparadas em um dos momentos mais delicados de suas vidas.

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Por Marina Cavalcante | Advogada especialista em Direito Previdenciário.

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