Absolvição mantida

TJ mantém absolvição de professor acusado de estuprar criança de 5 anos em escola

Por Agnaldo Araujo
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31/08/2018 10h40 - Atualizado há 5 anos
O Tribunal de Justiça do Tocantins manteve a absolvição do professor da rede pública de ensino de Araguaína, Rodrigo Alves da Silva, da acusação de estupro contra uma criança de 5 anos de idade. O caso teria ocorrido em abril de 2016 na Escola Municipal Domingos Sousa Lemos, no Jardim das Flores. O professor teve a prisão decretada, ficou foragido, perdeu o emprego, mas acabou absolvido. Atuou na defesa o advogado criminalista Davi Santos Morais. Na primeira sentença de absolvição, em julho de 2017, o juiz Francisco Vieira Filho, da 1ª Vara Criminal de Araguaína, afirmou que a criança foi vítima de abuso sexual, mas não foram produzidas provas confirmando que o crime tenha sido praticado de fato pelo professor. O Ministério Público recorreu da decisão e requereu a prisão do professor, mas a maioria da 3ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a absolvição. A relatora do caso foi a desembargadora Jacqueline Adorno. O caso Na época do abuso, a mãe da criança relatou que a filha apresentou mudanças comportamentais, passou a se recusar a ir à escola e se queixou de dor na região genital. A mulher levou a menina à Unidade de Pronto Atendimento (UPA), onde foi constatada a lesão na genitália e a vítima relatou à médica e à mãe que o professor a teria violentado. Exame no Hospital Regional também confirmou que a criança tinha sido estuprada. A menina também relatou que duas coleguinhas da escola presenciaram o abuso e contou como aconteceu. "Ele tirou o pipiu dele e botou em mim", disse. A absolvição Em depoimento, a criança relatou que foi abusada durante o recreio na quadra da escola e depois voltou à sala de aula normalmente, mas sua mãe só descobriu o fato ao ver sangue em seus lençóis, uma semana depois. Ao absolver o professor, o juiz Francisco Vieira Filho apontou contradições nos depoimentos colhidos. "A narrativa da vítima é completamente destituída de inúmeras outras provas testemunhais, as quais apresentam uma versão bastante diferente e capaz de impor dúvida razoável quanto à autoria", disse o magistrado. Conforme a decisão, as provas estão direcionadas, sobretudo, à demonstração de que o fato não ocorreu na forma contada pela criança e por sua mãe. Vários servidores da escola foram ouvidos em juízo, bem como as mães das duas crianças que teriam presenciado o fato, de onde se extrai "franca contradição", segundo a sentença. "As testemunhas que trabalham na escola destacam ser improvável que a criança tenha ficado sozinha a ponto de ser levada para uma quadra, ter sido abusada e retornar sem ninguém perceber", disse o juiz. Veja mais... http://afnoticias.com.br/justica-inocenta-professor-acusado-de-estuprar-crianca-dentro-de-escola-em-araguaina/ http://afnoticias.com.br/crianca-de-5-anos-e-estuprada-em-araguaina-familia-acusa-professor-da-rede-municipal-de-ensino/

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