Tocantins

Vereadores são denunciados por corrupção em eleição de presidência de Câmara

Por Agnaldo Araujo
Comentários (0)

15/03/2018 11h21 - Atualizado há 5 anos
O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou criminalmente o atual vereador do Município de Aparecida do Rio Negro (TO), Kedson Batista Soares, também o ex-vereador da cidade Serafim Estácio Xavier, pelos crimes de corrupção ativa e passiva. Segundo o MPE, quando ainda era vereador em 2015, Serafim teria se candidatado a presidente da Câmara Municipal e oferecido vantagem indevida a Kedson, então presidente na época, para que pudesse vencer o pleito relativo ao exercício de 2016. Conforme apurado no inquérito civil, o vereador Luciano Machado e o próprio Kedson eram concorrentes de Serafim na disputa e, para que ele pudesse vencer a eleição, foi acordado que o então presidente ficaria isento de votar. Com a isenção do voto, os outros dois concorrentes obteriam quatro votos cada um, sendo escolhido Serafim em função de ser o mais velho. Kedson, presidente na época, recebeu a quantia de R$ 20 mil de Serafim por se abster do voto. Mas para continuar na presidência no exercício de 2016, mesmo após concluída a eleição e ter aceito o valor indevido, Kedson realizou uma manobra, baixando um decreto legislativo para prorrogar sua gestão por mais um ano. O parlamentar obteve até liminar da Justiça para a prorrogação. A Promotora de Justiça Renata Castro Rampanelli ouviu testemunhas, teve acesso às conversas trocadas em rede social entre os envolvidos e obteve a confissão do próprio Serafim, que se disse injustiçado por não ter sido cumprido o combinado com Kedson. Diante das provas obtidas, a ação penal requer que Serafim seja condenado por oferecer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício, crime este descrito no artigo 133 do Código Penal. Já para Kedson Batista Soares, é pedida sua condenação em razão de receber, para si, diretamente, em razão da função, vantagem indevida, conforme disposto no artigo 317 do Código Penal.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.