Marina Cavalcante é advogada especialista em Direito Previdenciário.
Marina Cavalcante | Artigo
A Lei 15.072/24 alterou a legislação anterior sobre aposentadoria rural e acrescentou novas regras. São mudanças pequenas, mas que devem ser observadas no momento de fazer o requerimento de aposentadoria.
Inicialmente, é importante pontuarmos que o trabalhador rural para o INSS é gênero do qual há várias espécies, aquele que trabalha em propriedades de até quatro módulos fiscais (o tamanho da área vária por município) e tira seu sustento exclusivamente ou essencialmente do campo, não precisa pagar o INSS, mas tem que comprovar o exercício da atividade rural.
Esse trabalhador quando pedia sua aposentadoria no INSS poderia ter problemas se fizesse parte de uma cooperativa, mesmo que essa cooperativa tivesse um intuito rural. O que era um grande problema para esses trabalhadores, que se socorrem de cooperativas para vender, melhorar sua produção e até sua qualidade de vida no campo.
Dessa forma, as alterações permitem que o trabalhador rural faça parte de cooperativas, como por exemplo, COAPA , FRISIA, SICRED, e podem, ainda ser conselheiros.
Ficam de fora as cooperativas de trabalho, cujos cooperados são contribuintes individuais, como a Unimed (médicos que se reúnem para prestar seus serviços).
Portanto, a lei teve o intuito de assegurar o direito do trabalhador rural que tira sua sobrevivência do campo e também é um associado de cooperativa, mas não presta serviços a terceiros. É previsível que será expedido um decreto detalhando quais tipos de cooperativa serão aceitos pelo INSS.
Também houve alteração em relação ao trabalhador rural que exerce mandado de vereador, a lei permite que ele exerça a vereança, mas agora terá que comprovar que a exerce sem dedicação exclusiva.
Essas alterações parecem pequenas, mas beneficiam milhares de trabalhadores rurais que necessitavam de cooperativas de crédito rural, energia rural, agroindustriais, habitacionais etc, e eram penalizados quando solicitavam sua aposentadoria, o que era um grande contrassenso visto que a Constituição Federal assegura o desenvolvimento econômico e social dos trabalhadores rurais e as cooperativas os ajudam nesse desenvolvimento.
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Marina Cavalcante é advogada especialista em Direito Previdenciário.