Acesso à Justiça é uma garantia fundamental prevista na Constituição Federal.
Por Pryscilla Ellen Feitosa Moura | Advogada e Professora do curso de Direito, pós-graduanda em Direitos Humanos
Direito de acesso à justiça e prestação jurisdicional: o que muda na vida do cidadão com a nova regra do STF para não pagar as custas do processo
Mas, para que esse direito seja efetivamente exercido, também é necessário considerar a capacidade econômica de quem precisa recorrer ao Poder Judiciário.
Foi nesse contexto que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, em 3 de setembro de 2026, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, estabelecendo novos critérios para a concessão da justiça gratuita. Pelo entendimento firmado, pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil têm direito à gratuidade mediante presunção de insuficiência econômica. Para quem recebe acima desse valor, o benefício continua sendo possível, mas será necessário demonstrar que não possui condições financeiras de arcar com as despesas do processo.
A decisão, inicialmente relacionada às regras da Justiça do Trabalho, teve seus critérios estendidos pelo STF a todo o Poder Judiciário. A intenção é estabelecer um parâmetro uniforme para pessoas que estejam em situações econômicas semelhantes, independentemente do ramo da Justiça em que o processo tramite. Na prática, a principal mudança está justamente para quem ultrapassa o limite de R$ 5 mil. A declaração de hipossuficiência, isoladamente, deixa de ser suficiente para a concessão automática do benefício. O magistrado poderá solicitar documentos capazes de demonstrar a realidade financeira do requerente e também poderá considerar eventual patrimônio ou renda familiar incompatível com a gratuidade.
Isso não significa, entretanto, que quem recebe acima de R$ 5 mil esteja impedido de obter justiça gratuita. A possibilidade permanece, desde que seja demonstrada a insuficiência de recursos. A questão merece atenção porque renda não representa, necessariamente, toda a realidade econômica de uma pessoa. Despesas essenciais, obrigações familiares e outras circunstâncias podem comprometer significativamente a capacidade de alguém de suportar as despesas de um processo. Por isso, a aplicação do novo entendimento deverá equilibrar dois aspectos: a existência de um critério objetivo, que proporciona maior segurança jurídica, e a análise da situação concreta de quem solicita o benefício.
A justiça gratuita não significa apenas deixar de pagar as despesas de um processo. Ela existe para garantir que uma pessoa que não tem condições financeiras de pagar pelos custos da Justiça também possa procurar o Judiciário para defender seus direitos. Para muita gente, sem esse benefício, entrar com uma ação poderia se tornar muito mais difícil.
A decisão do STF na ADC 80, portanto, estabelece uma nova forma de analisar quem pode receber esse benefício e também traz uma questão importante: como criar regras mais claras para a concessão da justiça gratuita sem deixar de olhar para a realidade financeira de cada pessoa?
A resposta não está somente no limite de R$ 5 mil definido pelo STF, mas também na maneira como essa regra será aplicada em cada situação. Afinal, duas pessoas que recebem valores semelhantes podem ter despesas e responsabilidades completamente diferentes. Garantir o acesso à Justiça significa permitir que quem realmente não tem condições de pagar pelas despesas de um processo possa continuar procurando o Judiciário para proteger seus direitos.
Pryscilla Ellen Feitosa Moura | Advogada e Professora do curso de Direito, além de pós-graduanda em Direitos Humanos.
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