Os transtornos mentais no trabalho geram impactos diretos no desempenho das empresas.
Edilson Barros de Macedo - Psicólogo Organizacional e do Trabalho - CRP 23/569
Universidade Federal do Norte do Tocantins - E-mail: psiebm@gmail.com
Dados do Ministério da Previdência Social indicam que, em 2025, mais de 546 mil benefícios por incapacidade temporária foram concedidos em decorrência de transtornos mentais e comportamentais no Brasil, configurando o maior registro da série histórica recente (BRASIL, 2026). Esse cenário revela não apenas o crescimento do adoecimento psíquico, mas também a urgência de compreender suas causas no contexto das relações de trabalho.
Longe de ser um fenômeno exclusivamente individual, o aumento dos afastamentos está diretamente relacionado às transformações na organização do trabalho. A intensificação das demandas, a pressão constante por resultados e o acúmulo de funções têm comprometido o equilíbrio físico e emocional dos trabalhadores, favorecendo quadros de estresse, ansiedade e exaustão.
Esse panorama se agrava em ambientes organizacionais que carecem de práticas estruturadas de cuidado. Culturas marcadas por baixa escuta, comunicação ineficaz, ausência de reconhecimento e, em casos mais graves, assédio moral, contribuem para o enfraquecimento dos vínculos e o aumento da vulnerabilidade ao adoecimento mental. Nesse contexto, os afastamentos deixam de ser eventos isolados e passam a refletir dinâmicas institucionais adoecedoras.
Os transtornos mentais no trabalho geram impactos diretos no desempenho das empresas, destacando-se a queda de produtividade decorrente da redução da capacidade de concentração, tomada de decisão e engajamento dos(as) trabalhadores(as). Paralelamente, observa-se o aumento do absenteísmo, caracterizado pelas ausências frequentes, e do presenteísmo, quando o(a) profissional permanece no trabalho mesmo sem condições plenas de desempenho, o que compromete a qualidade das entregas e a eficiência das equipes.
Do ponto de vista econômico, os custos também são expressivos: despesas com afastamentos, necessidade de substituições, perda de conhecimento institucional e aumento da rotatividade impactam diretamente os resultados. Além disso, o clima organizacional se deteriora, favorecendo conflitos, desmotivação e enfraquecimento do senso de pertencimento.
Segundo Dejours (2007), a organização do trabalho, quando estruturada sob exigências excessivas, controle rígido e baixa possibilidade de reconhecimento, favorece a emergência do sofrimento psíquico e compromete a mobilização subjetiva dos(as) trabalhadores(as), repercutindo em queda de produtividade, aumento do absenteísmo e do presenteísmo.
Nesse cenário, a atuação das lideranças torna-se decisiva. Gestores despreparados para lidar com questões de saúde mental tendem a intensificar o sofrimento das equipes, especialmente em contextos onde faltam escuta qualificada, comunicação transparente e suporte institucional. Ademais, a ausência de políticas preventivas mantém as empresas em uma lógica reativa, atuando apenas quando o adoecimento já está instalado.
Promover saúde mental no trabalho exige mais do que ações pontuais. Implica investir em programas estruturados de prevenção, identificar e mitigar riscos psicossociais e fortalecer recursos individuais e coletivos. Algumas iniciativas possíveis incluem a capacitação de lideranças, a criação de canais seguros de escuta, a revisão de metas e cargas de trabalho e a implementação de políticas claras de prevenção ao assédio.
Mais do que uma agenda de bem-estar, trata-se de uma estratégia organizacional. Empresas que promovem ambientes saudáveis tendem a apresentar melhores indicadores de desempenho, maior retenção de talentos e relações de trabalho mais sustentáveis.
Diante disso, uma questão se impõe: as empresas estão enfrentando as causas do adoecimento ou apenas lidando com seus efeitos?
Reposicionar a saúde mental como eixo estratégico não é apenas uma escolha ética, é uma decisão inteligente, com impacto direto na produtividade, na sustentabilidade e na qualidade das relações de trabalho.
Referências
BRASIL. Ministério da Previdência Social. Previdência Social concede 546.254 benefícios por incapacidade temporária por transtornos mentais e comportamentais em 2025. Brasília, 2026. Disponível em: https://www.gov.br/previdencia. Acesso em: 23 abr. 2026.
DEJOURS, Christophe. A banalização da injustiça social. 7. ed. Rio de Janeiro: Fundação Getulio Vargas, 2007.
SOBRE O AUTOR
Edilson Barros de Macedo