Marina Cavalcante é advogada especialista em Direito Previdenciário.
Marina Cavalcante | Artigo
Em 13 de novembro de 2019 foi promulgada a emenda constitucional 103 que alterou grande parte das regras de benefícios previdenciários, desde a fórmula de cálculo até a extinção de algumas espécies de aposentadoria.
Sob a alegação de déficit da previdência, a reforma retrocedeu direitos do cidadão, sendo considerada por muitos juristas como um retrocesso, tendo inclusive, sua constitucionalidade submetida ao crivo do STF que em a considerou constitucional.
Uma das maiores mudanças se deu na forma de cálculo dos benefícios antes da reforma era usada a média aritmética dos 80% maiores salários de contribuição desde 07/1994 até o mês anterior à data de entrada do requerimento multiplicado pelo fator previdenciário (em alguns casos) que resultava no salário de benefício. Atualmente a média é de 100% dos salários de contribuição, ou seja, não são excluídos do cálculo os 20% menores salários, o que gera, na maioria dos casos, uma diminuição no valor do benefício.
A alíquota também foi alterada, por exemplo a aposentadoria por incapacidade permanente (invalidez) tinha alíquota de 100% do salário de benefício, atualmente a alíquota é de 60% + 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de contribuição, para homem, e 15 anos de contribuição, para as mulheres, o mesmo aconteceu com a aposentadorias por Idade e especial, por isso, hoje, o segurado que recebe auxílio doença tem salário de benefício maior do que da aposentadoria por invalidez.
Na aposentadoria por idade também foi alterada a idade para a mulher que passou de 60 anos para 62, já para os homens foi alterado o tempo de contribuição mínimo que passou a ser de 20 anos.
Ademais, a aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta, sendo substituída pela chamada aposentadoria programada e a aposentadoria especial por exposição a agentes nocivos agora requer idade mínima.
Há ainda diversas outras alterações que prejudicaram os seguros diminuindo seus direitos sob a prece de déficit, ocorre que os grandes devedores da previdência social são empresas públicas e privadas, governo estadual e prefeituras dentre outros, os trabalhadores foram os únicos prejudicados, mas eles não são o problema.
“Amigos do rei devem 500 bilhões a previdência e o rei quer que o povo pague por eles, chamamos isso de reforma.” (Swami paatra shankara)