Advogado Leonardo Pinheiro faz análise científica sobre endividamento do brasileiro.
* Artigo produzido pelo advogado Leonardo Pinheiro Costa Tavares, graduado em Direito pelo Centro Universitário Católica do Tocantins; pós-graduado em Direito Processual Civil e Direito do Trabalho
O endividamento das famílias brasileiras é um fenômeno persistente, influenciado por fatores econômicos, culturais e informacionais.
Em cenário de crédito acessível, juros elevados e instabilidade de renda, parte dos consumidores evolui para a condição de superendividamento, definida no Código de Defesa do Consumidor como a impossibilidade manifesta, pelo consumidor pessoa natural e de boa-fé, de pagar a totalidade de suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial (BRASIL, 1990, art. 54-A).
A Lei nº 14.181/2021 aprimorou a disciplina do crédito ao consumidor e instituiu instrumentos de prevenção e tratamento do superendividamento, com ênfase no crédito responsável, no dever de informação e em procedimento de repactuação global das dívidas (BRASIL, 2021).
Este artigo, de natureza bibliográfica e documental, apresenta: (i) causas e impactos do endividamento; (ii) o conceito jurídico de superendividamento e seus requisitos; (iii) deveres do fornecedor na concessão de crédito; e (iv) o funcionamento prático da repactuação prevista no CDC, destacando vantagens, limites e cautelas para consumidores e operadores do direito.
Conclui-se que o modelo introduzido pela Lei nº 14.181/2021 busca equilibrar a tutela da dignidade do consumidor com a preservação da adimplência possível, reduzindo a fragmentação de renegociações isoladas e fortalecendo soluções conciliatórias e sustentáveis.
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