Condenação da justiça

Empresa é condenada a pagar R$ 8 mil a passageiro que teve bagagem extraviada

Por Agnaldo Araujo
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17/05/2018 15h56 - Atualizado há 5 anos
Uma empresa de transporte interestadual foi condenada a pagar R$ 8 mil a um passageiro de Palmas que teve sua bagagem extraviada em uma viagem de Belém (PA) para Paraíso do Tocantins. O fato aconteceu em outubro de 2017 O Tribunal de Justiça do Tocantins informou que o passageiro não encontrou sua mala no compartimento de bagagem ao desembarcar no destino. Ele solicitou auxílio por parte dos funcionário da empresa de transporte e foi informado de que a companhia entraria em contato em até 48 horas para que a situação fosse solucionada. No entanto, nenhum retorno foi feito. A empresa foi condenada pelo Juizado Especial Cível de Palmas - Região Norte a pagar os R$ 8 mil a título de danos morais. “Ora, o consumidor comprovou nos autos que teve a bagagem perdida, possuindo, para tanto, o bilhete da bagagem, boletim de reclamação de bagagem, além do boletim de ocorrência, o que denota sua boa-fé”, destacou o juiz Jordan Jardim na sentença .

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