DIREITOS DO CONSUMIDOR

O ônibus quebrou durante a viagem? Defensoria orienta o que fazer e quais são seus direitos

Passageiro deve guardar comprovantes e registrar transtornos.

Por Redação
Comentários (0)

10/07/2026 08h54 - Atualizado há 1 mês
Nudecon orienta passageiros sobre direitos em caso de quebra de ônibus

Notícias do Tocantins - O aumento das viagens durante o mês de férias também exige atenção dos passageiros. Em casos de ônibus quebrado, atraso prolongado ou falha na prestação do serviço, o consumidor tem direito a assistência, reembolso e, em algumas situações, alimentação e hospedagem.

O alerta é do Núcleo Especializado de Defesa do Consumidor (Nudecon), da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO), que orienta os passageiros sobre as garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor.

Segundo o órgão, paradas provocadas por problemas mecânicos e atrasos configuram falha na prestação do serviço, conforme o artigo 14 do CDC. Nessas situações, a empresa de transporte deve solucionar o problema e prestar o atendimento necessário aos passageiros.

Caso a interrupção dure mais de uma hora, a empresa deve realocar o passageiro em outro ônibus, inclusive de outra empresa, desde que o serviço seja equivalente e siga para o mesmo destino. O consumidor também pode desistir da viagem e exigir o reembolso integral do valor pago pela passagem.

Se o problema persistir por mais de três horas e for causado por falha mecânica, defeito no veículo ou outro motivo de responsabilidade da empresa, o passageiro passa a ter direito à alimentação e, quando necessário, à hospedagem.

Passageiro deve reunir provas

O coordenador do Nudecon, defensor público Fabrício Dias Braga de Sousa, orienta que o consumidor guarde o bilhete da passagem, os comprovantes de despacho de bagagem e qualquer outro documento que ajude a demonstrar os transtornos enfrentados durante a viagem.

Também é recomendável registrar a situação por meio de fotos e vídeos, além de anotar os horários exatos em que ocorreu a interrupção e quanto tempo durou a espera.

Se possível, registre em fotos ou vídeos a situação do ônibus quebrado e os horários exatos da interrupção. Caso a empresa descumpra as normas e se recuse a prestar assistência, o passageiro que se sentir lesado pode buscar o auxílio da Defensoria Pública para garantir a devida reparação”, destacou o defensor público.

Além da Defensoria Pública, o passageiro pode apresentar reclamação diretamente à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pelo telefone 166 ou pelo WhatsApp (61) 99688-4306.

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2026 AF. Todos os direitos reservados.