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Oi é condenada em R$ 10 mil por negativar nome de mulher que não era sua cliente

Por Redação AF
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08/12/2017 09h07 - Atualizado há 5 anos
Uma moradora de Palmas ganhou na Justiça uma ação de danos morais contra operadora Oi Móvel que inseriu o nome dela nos órgão de proteção ao crédito sem, ao menos, ser cliente da operadora. A decisão, do juiz Jordan Jardim, em auxílio ao Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), foi publicada nesta quinta-feira (07/12) e garante à parte autora indenização no valor de R$ 10 mil. Conforme consta na sentença, a empresa alegou ter sido vítima de fraude, "por se tratar de ato praticado por terceiro, sem qualquer vínculo com as partes". Mas, conforme avaliou o juiz, "cabe à requerida (operadora) suportar as consequências daí advindas porquanto responde pelo risco da atividade extremamente lucrativa que exerce e deveria tomar todas as cautelas para que incidentes do gênero fossem evitados", afirmou. Ao decidir, o juiz considerou o dano suportado pela autora da ação e determinou o valor da indenização em R$ 10 mil, acrescidos de correção monetária pelo INPC, desde a publicação da sentença; e os juros de mora, no percentual de 1%, desde o evento danoso, em 25/05/2016. ALERTA Ainda segundo o magistrado, fraudes como esta se tornaram recorrentes no Fórum de Palmas e deveriam suscitar providências por parte dos grandes fornecedores de produtos e serviços para evitá-las. Confira a sentença

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