A LGPD foi criada para regulamentar o uso de dados pessoais e está em vigor desde agosto de 2020.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sancionada em 14 de agosto de 2018, estabelece diretrizes para o tratamento de dados pessoais no Brasil. Com ela, empresas e organizações precisam seguir critérios rígidos para coletar, armazenar e compartilhar dados de pessoas físicas, promovendo a segurança e privacidade. Esta lei busca proteger direitos fundamentais, como liberdade e privacidade, e estabelece punições para o descumprimento.
A LGPD foi criada para regulamentar o uso de dados pessoais e está em vigor desde agosto de 2020. Inspirada na GDPR europeia, essa legislação obriga empresas e instituições a adotarem políticas transparentes sobre como coletam e utilizam informações de seus clientes. Dessa forma, garante que os dados sejam tratados de maneira ética e segura, com total respeito ao usuário.
A LGPD destaca alguns termos importantes, como:
Esses conceitos ajudam a determinar responsabilidades em relação aos dados, garantindo que titulares mantenham controle sobre suas informações.
A lei confere uma série de direitos aos titulares, incluindo:
Esses direitos permitem que as pessoas tenham maior controle sobre suas informações pessoais, protegendo-as de usos indevidos.
Empresas que violam as normas da LGPD podem enfrentar sanções severas, como multas de até 2% do faturamento anual, limitadas a R$ 50 milhões por infração. A LGPD reforça a importância da conformidade para proteger a privacidade e a segurança dos dados pessoais.
Com a LGPD, as organizações precisam adotar medidas para assegurar a proteção de dados pessoais, promovendo mais transparência e responsabilidade em seu uso. Além disso, a implementação de políticas e treinamentos internos são essenciais para manter a conformidade e evitar penalidades.
Referência: planalto.gov.br