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Sou beneficiário do INSS, meu pagamento pode ser cortado no pente-fino do governo?

Pente-fino tem como foco os benefícios temporários.

Por Por Marina Cavalcante | Artigo 712
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02/09/2024 08h50 - Atualizado há 3 meses
Advogada Marina Cavalcante

A mídia denominou de “pente-fino” o programa permanente de revisão de benefícios, que acontece anualmente e visa revisar benefícios com indícios de fraude, inconsistências e com documentos ou informações desatualizadas.

O programa existe desde 2003 (art. 11 da lei 10.666/2003), e com o passar do tempo foi modificado por diversas leis e portarias, ganhando mais força a partir de 2019. Segundo dados do INSS, a estimativa é que com o pente-fino o governo consiga economizar este ano até R$ 10 milhões.

O pente-fino tem como foco os benefícios temporários como auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez); pensionistas inválidos e beneficiários de benefícios de prestação continuada ao idoso/deficiente (BPC/LOAS).

Nos benefícios que forem encontrados indícios de irregularidade o INSS comunicará os beneficiários por SMS, notificação via e-mail, notificação no site MEU INSS, carta com aviso de recebimento, rede bancária (no extrato de pagamento), por telefone (identificador de chamada é (11) 2135 0135) e por edital. Importante observar que o INSS não pede seus dados, apenas informa sobre a notificação. Em caso de dúvida o indicado é ligar para o 135 ou ir a uma agência.

Recentemente, o INSS também disponibilizou no site Meu INSS a opção de “revisão do BPC” para os beneficiários consultarem se estão na lista de pessoas que precisam fazer ou atualizar o CadÚnico.

O pente-fino não é motivo de preocupação, mas apenas de atenção. É imprescindível ficar atento às comunicações do INSS e consultar sempre que possível o site Meu INSS observando a situação do seu benefício. Se for recebedor de aposentadorias por incapacidade temporária veja qual o prazo para pedir prorrogação e tenha laudos sempre atualizados. É importante destacar que: 1) quem tiver mais de 55 anos de idade e já estejam com a invalidez há mais de 15 anos; ou 2) quando tiverem mais de 60 anos (não importando, neste caso, o tempo de invalidez), não precisam se submeter a nova perícia.

Se for recebedor de BPC/LOAS observe se seu CadÚnico foi atualizado a menos de dois anos, se não houveram mudanças na renda familiar, e caso seja convocado para perícia, compareça com laudos atualizados.

Quando há notificação, o segurado tem prazo para responder, o primeiro passo é ligar no 135 ou consultar no site do Meu INSS o motivo da notificação, em seguida é necessário fazer o que foi pedido na notificação, seja atualizando o cadastro ou comparecer a perícia. E por fim, o segurado que acredita que a suspensão ou corte do benefício foi indevido devem procurar um advogado especializado.

Por Marina Cavalcante

Palestrante, Mentora e Advogada especialista em direito previdenciário, graduada em Direito pela Faculdade Católica Dom Orione. @marinacavalcanteadv

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