Pró-Saúde refuta acusação de "contratação fraudulenta" e afirma que segue legislação

Por Redação AF
Comentários (0)

26/03/2013 08h08 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Da Reda&ccedil;&atilde;o</strong></u><br /> <br /> Por meio de nota &agrave; imprensa, a Pr&oacute;-Sa&uacute;de, Associa&ccedil;&atilde;o Beneficente de Assist&ecirc;ncia Social e Hospitalar, respons&aacute;vel pelo gerenciamento da UPA Argua&iacute;na Sul, Hospital Municipal e Ambulat&oacute;rio de Especialidades, falou sobre a decis&atilde;o da 3&ordf; Turma do Tribunal Regional do Trabalho que a condenou ao pagamento de R$ 400 mil por dano moral coletivo decorrente de suposta contrata&ccedil;&atilde;o fraudulenta de m&eacute;dicos.<br /> <br /> O Minist&eacute;rio P&uacute;blico do Trabalho moveu a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica questionando a forma de gerenciamento de m&atilde;o de obra para presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os de sa&uacute;de, em decorr&ecirc;ncia do contrato firmado entre a entidade e o munic&iacute;pio de Aragua&iacute;na.<br /> <br /> Segundo a Pr&oacute;-Sa&uacute;de, o contrato de gest&atilde;o prev&ecirc; autonomia da entidade para contratar prestadores de servi&ccedil;o de forma aut&ocirc;noma, como descrito abaixo:<br /> <br /> <em>Cl&aacute;usula segunda (...)<br /> Em cumprimento &agrave;s suas obriga&ccedil;&otilde;es, cabe &agrave; CONTRATADA, al&eacute;m das&nbsp; obriga&ccedil;&otilde;es constantes das especifica&ccedil;&otilde;es t&eacute;cnicas (...)<br /> <br /> 9 - Responsabilizar-se pela contrata&ccedil;&atilde;o de pessoal necess&aacute;rio para a&nbsp; execu&ccedil;&atilde;o das atividades previstas neste Contrato de GER&Ecirc;NCIA,&nbsp; responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenci&aacute;rios, fiscais e&nbsp; comerciais, resultantes da execu&ccedil;&atilde;o do objeto desta aven&ccedil;a;</em></span><br /> <br /> <span style="font-size: 14px;">Ainda de acordo com a Pr&oacute;-Sa&uacute;de, o atual contrato &eacute; admitido pela Constitui&ccedil;&atilde;o Federal e encontra-se de acordo com a legalidade exigida pelo Estado e pelo Munic&iacute;pio. A contrata&ccedil;&atilde;o de profissionais, seja de forma direta, no regime celetista ou por meio de empresas ou cooperativas regularizadas tamb&eacute;m est&aacute; de acordo com as legisla&ccedil;&otilde;es trabalhista e civil vigentes.</span><br /> <br /> <span style="font-size: 14px;">Conforme a nota, a &quot;Cooperativa M&eacute;dica&quot; mencionada no processo e nas reportagens, &eacute; aut&ecirc;ntica e contratada legalmente para servi&ccedil;os de sa&uacute;de. Conforme a entidade, em quest&otilde;es semelhantes, os Tribunais Regionais do Trabalho do Paran&aacute; e do Par&aacute;, foram favor&aacute;veis a esta forma de contrata&ccedil;&atilde;o e gest&atilde;o de fornecedores. Por isso, a Pr&oacute;-Sa&uacute;de refuta qualquer acusa&ccedil;&atilde;o de &quot;contrata&ccedil;&atilde;o fraudulenta&quot; e o departamento jur&iacute;dico da entidade ir&aacute; recorrer com Agravo de Instrumento junto ao Tribunal Superior do Trabalho nos pr&oacute;ximos dias.</span><br /> <br /> <span style="font-size:14px;">Ainda segundo a nota, a Pr&oacute;-Sa&uacute;de respeita e valoriza os profissionais regionais, bem como mant&eacute;m seu compromisso de prestar os melhores servi&ccedil;os para os cidad&atilde;os de Aragua&iacute;na.<br /> <br /> <em>&ldquo;A Pr&oacute;-Sa&uacute;de &eacute; uma entidade filantr&oacute;pica com 46 anos de exist&ecirc;ncia, premiada e bem avaliada pelos servi&ccedil;os prestados. Atua em todo o territ&oacute;rio nacional na gest&atilde;o de institui&ccedil;&otilde;es de sa&uacute;de, na forma&ccedil;&atilde;o de profissionais e na assist&ecirc;ncia social. &Eacute; refer&ecirc;ncia em gest&atilde;o hospitalar, inova&ccedil;&atilde;o e efici&ecirc;ncia&rdquo;</em>, finaliza a nota.</span></div>
ASSUNTOS

Comentários (0)

Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

(63) 3415-2769
Copyright © 2011 - 2024 AF. Todos os direitos reservados.