Lei prevê multa de até R$ 10 mil para quem vender bebidas alcoólicas nos locais públicos

Por Redação AF
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27/03/2013 13h28 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Da Reda&ccedil;&atilde;o</strong></u><br /> <br /> A Lei Municipal n&ordm; 2829, de 26 de mar&ccedil;o de 2013, pune com multas de at&eacute; R$ 10 mil os concession&aacute;rios&nbsp;e permission&aacute;rios de servi&ccedil;os p&uacute;blicos que comercializarem bebidas alco&oacute;licas nos locais p&uacute;blicos de Aragua&iacute;na.<br /> <br /> <u><strong>O que diz a Lei</strong></u><br /> <br /> A nova legisla&ccedil;&atilde;o, que entra em vigor 90 dias ap&oacute;s sua publica&ccedil;&atilde;o, pro&iacute;be o com&eacute;rcio de bebidas com qualquer teor alco&oacute;lico em locais p&uacute;blicos utilizados por concession&aacute;rios e permission&aacute;rios de servi&ccedil;os no Munic&iacute;pio de Aragua&iacute;na. A lei abre uma exce&ccedil;&atilde;o no caso de eventos tradicionais, bem como nos que estejam inclu&iacute;dos no Calend&aacute;rio Oficial do munic&iacute;pio.<br /> <br /> A lei ainda abriu outra exce&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o englobando no conceito de locais p&uacute;blicos o Parque das &Aacute;guas/Jacuba.<br /> <br /> Ainda de acordo com a Lei, a proibi&ccedil;&atilde;o implica o dever de cuidado, prote&ccedil;&atilde;o e vigil&acirc;ncia por parte dos empres&aacute;rios e respons&aacute;veis pelos estabelecimentos comerciais, fornecedores de produtos ou servi&ccedil;os, e at&eacute; seus empregados.<br /> <br /> Os empres&aacute;rios ainda ter&atilde;o que colocar avisos da proibi&ccedil;&atilde;o em tamanho e local de ampla visibilidade, com expressa refer&ecirc;ncia &agrave; Lei.<br /> <br /> <u><strong>As penalidades</strong></u><br /> <br /> O empres&aacute;rio que descumprir a legisla&ccedil;&atilde;o estar&aacute; sujeito &agrave; multa, interdi&ccedil;&atilde;o tempor&aacute;ria do estabelecimento e extin&ccedil;&atilde;o da permiss&atilde;o.<br /> <br /> A multa ser&aacute; quando o infrator for incidente prim&aacute;rio e varia de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais). Em caso de reincid&ecirc;ncia, ela varia de R$ 501,00 (quinhentos e um reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e interdi&ccedil;&atilde;o de 15 (quinze) dias.<br /> <br /> Na segunda reincid&ecirc;ncia, o empres&aacute;rio ter&aacute; extinta a permiss&atilde;o ou concess&atilde;o do local.<br /> <br /> A Lei entende como reincid&ecirc;ncia a nova infra&ccedil;&atilde;o ocorrida no lapso temporal de 1 ano.<br /> <br /> <u><strong>Comiss&atilde;o Julgadora</strong></u><br /> <br /> A nova Lei ainda institui uma Comiss&atilde;o para julgar os casos enquadrados na legisla&ccedil;&atilde;o. Ela ser&aacute; composta por tr&ecirc;s membros e tr&ecirc;s suplentes, sendo: um funcion&aacute;rio p&uacute;blico municipal efetivo, um membro da Associa&ccedil;&atilde;o Comercial e Industrial de Aragua&iacute;na (ACIARA) e um membro da Ordem dos Advogados d&oacute; Brasil (OAB) de Aragua&iacute;na.</span></div>
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