Lei prevê multa de até R$ 10 mil para quem vender bebidas alcoólicas nos locais públicos
Por Redação AF
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27/03/2013 13h28 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;"><u><strong>Da Redação</strong></u><br /> <br /> A Lei Municipal nº 2829, de 26 de março de 2013, pune com multas de até R$ 10 mil os concessionários e permissionários de serviços públicos que comercializarem bebidas alcoólicas nos locais públicos de Araguaína.<br /> <br /> <u><strong>O que diz a Lei</strong></u><br /> <br /> A nova legislação, que entra em vigor 90 dias após sua publicação, proíbe o comércio de bebidas com qualquer teor alcoólico em locais públicos utilizados por concessionários e permissionários de serviços no Município de Araguaína. A lei abre uma exceção no caso de eventos tradicionais, bem como nos que estejam incluídos no Calendário Oficial do município.<br /> <br /> A lei ainda abriu outra exceção, não englobando no conceito de locais públicos o Parque das Águas/Jacuba.<br /> <br /> Ainda de acordo com a Lei, a proibição implica o dever de cuidado, proteção e vigilância por parte dos empresários e responsáveis pelos estabelecimentos comerciais, fornecedores de produtos ou serviços, e até seus empregados.<br /> <br /> Os empresários ainda terão que colocar avisos da proibição em tamanho e local de ampla visibilidade, com expressa referência à Lei.<br /> <br /> <u><strong>As penalidades</strong></u><br /> <br /> O empresário que descumprir a legislação estará sujeito à multa, interdição temporária do estabelecimento e extinção da permissão.<br /> <br /> A multa será quando o infrator for incidente primário e varia de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais). Em caso de reincidência, ela varia de R$ 501,00 (quinhentos e um reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais) e interdição de 15 (quinze) dias.<br /> <br /> Na segunda reincidência, o empresário terá extinta a permissão ou concessão do local.<br /> <br /> A Lei entende como reincidência a nova infração ocorrida no lapso temporal de 1 ano.<br /> <br /> <u><strong>Comissão Julgadora</strong></u><br /> <br /> A nova Lei ainda institui uma Comissão para julgar os casos enquadrados na legislação. Ela será composta por três membros e três suplentes, sendo: um funcionário público municipal efetivo, um membro da Associação Comercial e Industrial de Araguaína (ACIARA) e um membro da Ordem dos Advogados dó Brasil (OAB) de Araguaína.</span></div>