CNJ dá três meses para 15 tribunais prepararem concurso para cartórios

Por Redação AF
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01/04/2013 14h23 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O corregedor do Conselho Nacional de Justi&ccedil;a, Francisco Falc&atilde;o, deu prazo de tr&ecirc;s meses para que 15 tribunais prepararem editais para realiza&ccedil;&atilde;o de concurso p&uacute;blico para o preenchimento de vagas de titular de cart&oacute;rios extrajudiciais. Os 90 dias come&ccedil;aram a ser contados no dia 25 de mar&ccedil;o, quando a decis&atilde;o foi tomada.<br /> <br /> O conselho tenta, desde 2009, fazer os tribunais cumprirem a regra prevista na Constitui&ccedil;&atilde;o Federal de 1988 de que o titular de cart&oacute;rio deve ser aprovado em concurso p&uacute;blico. Estima-se que mais de 2 mil cart&oacute;rios sejam administrados por pessoas n&atilde;o concursadas. O CNJ afirma que os presidentes dos tribunais que n&atilde;o realizarem concurso poder&atilde;o sofrer processos disciplinares.<br /> <br /> De acordo com o CNJ, 15 tribunais informaram que n&atilde;o realizaram concursos para todas as vagas em cart&oacute;rios ocupadas por interinos: os estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Esp&iacute;rito Santo, Goi&aacute;s, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Par&aacute;, Para&iacute;ba, Pernambuco, Piau&iacute;, Rio Grande do Sul, Sergipe e Tocantins, al&eacute;m do Distrito Federal.<br /> <br /> Al&eacute;m de determinar a realiza&ccedil;&atilde;o dos concursos, o corregedor do CNJ tamb&eacute;m ordenou que os 15 tribunais enviem c&oacute;pia da publica&ccedil;&atilde;o da &uacute;ltima lista de cart&oacute;rios que tenham o cargo de titular vago. O prazo termina na semana que vem.<br /> <br /> Os cart&oacute;rios prestam servi&ccedil;os notariais e de registro. A Constitui&ccedil;&atilde;o exige que cartor&aacute;rios realizem concurso p&uacute;blico para ingresso no cargo. Apesar disso, o titular de cart&oacute;rio atua como concession&aacute;rio de servi&ccedil;o e n&atilde;o como um funcion&aacute;rio p&uacute;blico. Ele &eacute; como um microempres&aacute;rio e arca com todos os custos do cart&oacute;rio, inclusive os trabalhistas e aluguel do im&oacute;vel, por exemplo. Pela lei, para ser titular de cart&oacute;rio &eacute; preciso ser bacharel em direito e ter, pelo menos, dez anos de experi&ecirc;ncia em cart&oacute;rio.<br /> <br /> Quem controla os servi&ccedil;os de cart&oacute;rio no estado &eacute; o Poder Judici&aacute;rio. A Constitui&ccedil;&atilde;o diz que os cargos n&atilde;o podem ficar vagos por mais de seis meses. Ou seja, quando um cargo fica vago, o Tribunal de Justi&ccedil;a tem seis meses para realizar concurso.<br /> <br /> Apesar de a Constitui&ccedil;&atilde;o de 1988 ter decidido que &eacute; necess&aacute;rio concurso para ingresso no cargo, a regulamenta&ccedil;&atilde;o da lei s&oacute; foi feita em 1994. Muitos que assumiram vagas entre 1988 e 1994 lutam na Justi&ccedil;a pelo direito de continuar no cargo. O CNJ, por&eacute;m, afirma que todos devem sair de seus cargos. Em 2009, o conselho destitui 5,5 mil dos 14 mil cartor&aacute;rios de suas fun&ccedil;&otilde;es.<br /> <br /> Em 2010,o CNJ declarou vagos os 5,5 mil cargos de chefia dos cart&oacute;rios e obrigou a realiza&ccedil;&atilde;o de concursos, mas muitos estados n&atilde;o cumpriram a determina&ccedil;&atilde;o. Por isso, o CNJ voltou a dar prazo para realiza&ccedil;&atilde;o dos concursos.<br /> <br /> <u><strong>PEC dos Cart&oacute;rios</strong></u><br /> <br /> Al&eacute;m do CNJ, o Congresso tenta votar uma nova lei sobre os cart&oacute;rios. Est&aacute; em discuss&atilde;o a Proposta de Emenda &agrave; Constitui&ccedil;&atilde;o (PEC) 471/2005, chamada de PEC dos Cart&oacute;rios, que concede titularidade aos que assumiram cart&oacute;rios entre 1988 e 1994. Seriam efetivados aqueles que tivessem mais de cinco anos de presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os em 20 de novembro de 1994, quando foi publicada a regulamenta&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> O texto passou em comiss&atilde;o especial da C&acirc;mara, mas n&atilde;o houve consenso para vota&ccedil;&atilde;o em plen&aacute;rio.<br /> <br /> A estimativa &eacute; de que essa regulariza&ccedil;&atilde;o beneficiaria 2,2 mil cartor&aacute;rios.<br /> <br /> A&ccedil;&otilde;es de cartor&aacute;rios para tentar continuar no cargo j&aacute; chegaram ao Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve em 2010 a exig&ecirc;ncia da realiza&ccedil;&atilde;o de concursos para o cargo. Ainda h&aacute; recursos a serem analisados pela corte.</span></div>
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