<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">Representantes da Defensoria Pública, Secretaria de Administração Estadual - Secad, Unimed Centro Oeste e Tocantins e Prestadores de Serviços Pessoa Jurídica, Sindicato dos Servidores Públicos no Estado do Tocantins - SISEPE, Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Tocantins – SINTRAS, Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Serviços de Saúde e do Estado do Tocantins – SINDESSTO assinaram, no fim da tarde desta segunda-feira, 1º, o Termo de Ajuste de Conduta – TAC, que visa regularizar questões sobre o Plansaúde e garantir o atendimento e assistência médica aos usuários sem interrupção.<br /> <br /> Ainda segundo assessoria, também assinaram o documento os deputados estaduais Marcelo Lélis e Amélio Cayres como observadores, por fazer parte da Comissão da Assembleia Legislativa para fiscalizar as questões do Plansaúde.<br /> <br /> De acordo com o defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, desde o começo das discussões a participação da Defensoria Pública tem sido no sentido de garantir aos beneficiários do Plansaúde o acesso aos serviços de saúde que mensalmente são pagos através de desconto em folha. O trabalho do Defensor Público foi de intermediar todas as situações e, principalmente, buscar o consenso e o fim da suspensão nos atendimentos.<br /> <br /> O secretário de administração do Tocantins, Lúcio Mascarenhas, reafirmou que o Governo do Estado tem participado ativamente de todas as ações visando regularizar o funcionamento e atendimento aos beneficiados do Plansaúde, e que agora mediante todos os pagamentos feitos e todas os ajustes realizados através do TAC, não vê razões para que os atendimentos continuem suspensos e<br /> os usuários sem ser atendidos pelos médicos e/ou prestadores de serviços.<br /> <br /> O documento firmado define que a Secad se obriga a regularizar a data de pagamento de todas as faturas hospitalares atrasadas em até 120 dias, com exceção das glosas – faturas que foram recusadas pela operadora do plano de saúde por considerar cobrança indevida por erro ou omissão de alguma informações nas fichas de atendimentos ou pedido de pagamento e ainda que até a produção de junho não ocorrerão atrasos nos repasses do Estado para a Unimed e para os prestadores pessoa jurídica. E até o vencimento do atual contrato ou sua prorrogação, os pagamentos a partir da produção de abril entregues até 10 de maio de 2013 serão realizados pela Secad/Plansaúde diretamente aos prestadores de serviços pessoa jurídica.<br /> <br /> O pagamento de serviços de pessoa física será feito através da operacionalizadora no prazo de 45 dias contados do protocolo da entrega das faturas, e em caso da Unimed Centro Oeste e Tocantins receber da Secad e não repassar os valores, o Governo do Estado interromperá o pagamento da Taxa de Administração até que se regularize a situação. Esses repasses poderão ser acompanhados através de uma ferramenta a ser disponibilizada no prazo de 30 dias no site da Secretaria de Administração, onde serão divulgados os repasses individualizados feitos à operadora do plano de saúde.<br /> <br /> Outra definição do TAC diz respeito à nova licitação a ser realizada para contratação de operacionalizadora do Plansaúde. Até o dia 6 de maio próximo será elaborado e divulgado o Termo de Referência para o processo de licitação.<br /> <br /> A partir dessa divulgação os representantes dos prestadores de serviços e sindicatos de categorias envolvidas vão elaborar uma minuta que orientará como deverá ser feito esse novo processo licitatório. Para não acarretar prejuízos aos beneficiários, o contrato em vigência será prorrogado por nove meses, período este em que devem ser concluídos todos os trâmites da licitação.<br /> <br /> Qualquer descumprimento ou violações das definições do TAC implicará no pagamento de multa diária no valor de R$ 20.000,00, a quem der causa, enquanto durar a violação.</span></div>