Julgamento

Diaristas são condenados a até 23 anos de prisão por arrastão praticado em bar de assentamento

Juiz negou aos dois o direito de apelar em liberdade.

Por Redação
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30/04/2024 09h00 - Atualizado há 2 semanas
Fórum de Araguacema

Notícias do Tocantins – Os diaristas Charliston de Oliveira Melo, de 27 anos, e Diego Mateus da Silva Batista, de 20 anos, estão condenados a mais de 38 anos de prisão, na soma total das penas, pelos crimes de roubo majorado (forma agravadora de roubo simples). Os crimes ocorreram no dia 14 de junho de 2022, no assentamento Tarumã, em Araguacema, nas proximidades de um bar. 

Conforme a denúncia, armada de um revólver calibre 38 e uma faca, a dupla se dividiu para cometer o assalto, com uso de violência e grave ameaça. Enquanto um deles se posicionou em frente ao bar, o outro chegou pela lateral, anunciando o assalto, no qual roubaram uma moto, um celular e capacetes de duas vítimas. Também houve tiros em direção a uma terceira pessoa que estava no local.

No roubo da moto, segundo a denúncia, um dos réus apontou uma arma na cabeça da vítima enquanto o outro a ameaçou com a faca. Já o celular foi levado da dona do bar. Presos em seguida pela Polícia Militar, os dois acabaram denunciados por roubo majorado e cometido em concurso de agentes (por mais de uma pessoa).

Na sentença desta segunda-feira (29/4), o juiz Cledson José Dias Nunes condenou Diego Batista a 15 anos, seis meses e 20 dias de reclusão. O réu também está condenado a pagar 216 dias-multa, cada dia no valor de 1/30 do salário mínimo daquele ano. O total de anos de prisão considerou que o crime foi continuado, o que aumentou a pena inicial.

Para Charliston Melo, o juiz fixou a pena definitiva de 23 anos, 10 meses e sete dias de prisão. A pena total soma a fixada pelo roubo da moto, o roubo do celular e o fato do crime ter sido cometido com um comparsa (concurso de agentes) e com uso de arma branca e de fogo. A multa para este réu é de 488 dias-multa, cada um calculado em 1/30 do salário da época. 

A dupla também está condenada a pagar R$ 2 mil para a dona do celular, como reparação do dano. 

O juiz negou aos dois o direito de recorrer em liberdade. Segundo a sentença, permanece a necessidade da prisão cautelar para a garantia da ordem pública e, se forem soltos, há indicativos da possibilidade de voltarem a cometer crimes.

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