Em Palmas

TJ nega soltura de vigilante acusado de matar mulher a tiro em cabana perto do Parque Cesamar

Caso ocorreu em 8 de novembro de 2022. Suspeito está preso desde 29 de maio deste ano.

Por Redação
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25/07/2024 09h57 - Atualizado há 6 horas
Tribunal de Justiça

Notícias do Tocantins - A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) negou nesta terça-feira (23/7), por unanimidade, o pedido de liberdade do vigilante acusado de ter matado a tiros uma mulher identificada como Maria Aparecida Coutinho e da tentativa de homicídio contra um homem, que estavam dentro de uma cabana na região de mata próxima ao Parque Cesamar.  

Os crimes ocorreram em 8 de novembro de 2022 e a prisão do suspeito no dia 29 de maio deste ano, na quadra 407 Norte da Capital.  A ordem de prisão preventiva [sem prazo para soltura] partiu da 1ª Vara Criminal de Palmas no dia 15 de maio deste ano. Em junho, a defesa tentou e teve negada a revogação da prisão do suspeito, o que motivou o pedido de habeas corpus ao Tribunal de Justiça, protocolado no dia (1/7)

Conforme o processo, o vigilante é acusado de assassinar Maria Coutinho com um tiro na cabeça dentro da cabana improvisada onde viviam. O homem que estava com ela recebeu um tiro na mão, fingiu-se de morto, permaneceu à noite no matagal e no dia seguinte saiu para a avenida para pedir ajuda. 

O sobrevivente identificou os suspeitos e contou aos investigadores que ele e a vítima foram surpreendidos por homens que se identificaram como policiais e os mandaram deitar no chão para serem executados. O tiro acertou a mulher pela nuca, conforme laudo existente no processo.

A defesa do vigilante, de 35 anos, alegou que a prisão preventiva é ilegal e ele teria direito a responder ao processo em liberdade, devido às condições pessoais favoráveis, como ser morador de Palmas há 25 anos, réu primário com bons antecedentes (sem condenação criminal), ter residência fixa e ser pai de três filhos.  Também argumentou que o inquérito sobre os crimes, aberto em 2022 e ainda não concluído, configura excesso de prazo da instrução processual para o qual o suspeito não contribuiu. 

O relator do processo, desembargador Helvécio de Brito Maia Neto, considerou que esses fatores, por si só, não são suficientes para garantir a liberdade provisória em casos de crimes graves, como os de homicídio tentado e consumado, e com risco de reiteração. Conforme a decisão, o vigilante é investigado em outros oito inquéritos pela prática de crimes como furto, tentativa de homicídio, ameaça, ato obsceno e porte ilegal de arma de fogo.

Segundo o desembargador, a defesa não demonstrou ilegalidade na decisão que decretou a prisão preventiva do vigilante. O juiz “fez uma avaliação consistente sobre a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal, tendo em vista o risco concreto de reiteração delitiva”, afirma Helvécio Neto.

Conforme a decisão colegiada (acórdão) a prisão cautelar “nada tem de ilegal”. As condições para fundamentar a prisão como a prova da existência dos crimes (a materialidade) e indícios de autoria tornam “necessária a manutenção da segregação preventiva” do suspeito, afirmam os desembargadores que votaram no caso, o próprio relator, as desembargadora Angela Issa Haonat e Jaqueline Adorno e os desembargadores João Rigo Guimarães e Pedro Nelson de Miranda Coutinho.

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