Araguaína

Justiça intima diretores do HRA para explicar demora na transferência de pacientes da UPA

A UPA só pode manter pacientes em observação por até 24 horas.

Por Redação 1.021
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04/08/2019 10h12 - Atualizado há 4 anos
Hospital Regional de Araguaína (HRA)

A Justiça determinou que os diretores técnico, clínico e administrativo do Hospital Regional de Araguaína (HRA) informem o motivo pelo qual não foi autorizada a transferência de pacientes da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) para a unidade hospitalar. Pelo menos oito pacientes encontram-se internados na UPA à espera de leito no hospital. 

Em petição à justiça, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) requereu que o Diretor-Geral do HRA seja intimado a apresentar, imediatamente, informações acerca das providências adotadas para a transferência dos referidos pacientes, além de evitar que tais problemas persistam.

Todos os pacientes são idosos e apresentam quadro provável de insuficiência cardíaca, insuficiência renal, pneumonia bacteriana, acidente vascular cerebral, dentre outros. Um dos pacientes está na unidade de saúde há cinco dias.

Desde 2017 uma decisão judicial obriga o Estado a aumentar a oferta de leitos na rede pública ou privada de Araguaína, de modo a solucionar a questão da longa permanência dos pacientes na UPA.

Ação Civil Pública

A demora excessiva na transferência de pacientes da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para o Hospital Regional de Araguaína (HRA) é alvo de atuação da 5ª Promotoria de Justiça de Araguaína desde o ano de 2017, ocasião em que foi proposta Ação Civil Pública requerendo a oferta de leitos hospitalares na rede pública ou privada. No mesmo ano, a Justiça deferiu o pedido da Ação e determinou o cumprimento por parte do Estado.

A ação baseou-se na portaria do Ministério da Saúde que determina que a UPA só pode manter pacientes em observação por até 24 horas, devendo acolher pacientes em situação de urgência e emergência, prestar o primeiro atendimento, estabilizá-los e realizar investigação diagnóstica inicial, garantindo o seu referenciamento ou sua internação em serviços hospitalares de retaguarda, ou seja, no HRA ou em outro hospital da cidade.

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