O não comparecimento no prazo de 5 dias ensejará demissão por justa causa.
Notícias do Tocantins - A Rede de Supermercados Campelo, sediada em Araguaína (TO), publicou uma convocação de retorno ao trabalho para a colaboradora Sara Cristina Alves Pereira de Sousa.
"Sua ausência continuada e injustificada ao trabalho tem provocado inúmeras dificuldades e transtornos para a empresa e os demais colaboradores de seu setor", diz o ato de convocação expedido pelo Departamento de Recursos Humanos, no dia 22 de maio deste ano.
Nesse sentido, a notificação é para que a funcionária compareça imediatamente à empresa a fim de prestar informações sobre o motivo de suas faltas e ao retorno de suas funções.
O não comparecimento no prazo de 5 dias caracterizará abandono de emprego e demissão por justa causa, conforme previsto no art. 482, I, da CLT.