Convocação

Rede Campelo convoca funcionária para retorno ao trabalho, sob pena de abandono de emprego

O não comparecimento no prazo de 5 dias ensejará demissão por justa causa.

Por Redação 3.252
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25/05/2024 17h41 - Atualizado há 4 meses
Edital de convocação de funcionária para retorno ao trabalho

Notícias do Tocantins - A Rede de Supermercados Campelo, sediada em Araguaína (TO), publicou uma convocação de retorno ao trabalho para a colaboradora Sara Cristina Alves Pereira de Sousa.

"Sua ausência continuada e injustificada ao trabalho tem provocado inúmeras dificuldades e transtornos para a empresa e os demais colaboradores de seu setor", diz o ato de convocação expedido pelo Departamento de Recursos Humanos, no dia 22 de maio deste ano.

Nesse sentido, a notificação é para que a funcionária compareça imediatamente à empresa a fim de prestar informações sobre o motivo de suas faltas e ao retorno de suas funções.

O não comparecimento no prazo de 5 dias caracterizará abandono de emprego e demissão por justa causa, conforme previsto no art. 482, I, da CLT.

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