Raul Filho e Solange

Condenados em 2ª instância a 8 anos de prisão, ex-prefeito e esposa ficam inelegíveis

Entre os réus da ação está a esposa do ex-prefeito, Solange de Jesus.

Por Redação 2.888
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15/02/2022 14h10 - Atualizado há 2 anos
Ex-prefeito de Palmas, Raul Filho, e a esposa Solange Duallibe

O Tribunal de Justiça confirmou, na semana passada, a condenação criminal do ex-prefeito de Palmas, Raul Filho, e de outros réus, em ação penal proposta pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO) pelos crimes de corrupção passiva, fraude à licitação e lavagem de dinheiro, entre 2005 e 2012, apurados na operação Monte Carlo.

Entre os réus estão a esposa do ex-prefeito, atual vereadora de Palmas Solange Dualibe (PT), e Carlos Augusto de Almeida Ramos, o 'Carlinhos Cachoeira'

O julgamento dos recursos da defesa ocorreu na última terça-feira (8) sob a relatoria da desembargadora Maysa Vendramini Rosal. O voto dela foi seguido pelo desembargador Pedro Nelson de Miranda Coutinho e pelo juiz convocado José Ribamar Mendes Junior. Ou seja, a decisão colegiada foi unânime.

A relatora avaliou que o Ministério Público juntou elementos de prova suficientes para sustentar a condenação dos réus. Dos termos dos recursos, foi reconhecida pela magistrada apenas a prescrição do delito de associação criminosa, sendo mantidos os demais termos da sentença condenatória de abril de 2020.

Em abril do ano passado, Raul tinha sido condenado em primeira instância a nove anos de prisão em regime fechado. No entanto, ao analisar recursos da defesa, a relatora do processo, desembargadora do TJ, Maysa Vendramini Rosal, reduziu a pena para oito anos e dois meses de reclusão por considerar que o crime de associação criminosa já prescreveu.

Solange Duailibe também foi condenada a oito anos e dois meses de reclusão, estabelecido o regime fechado para cumprimento inicial da pena privativa de liberdade, além de 55 dias de multa, no valor de três salários mínimos.

Conforme a denúncia, o grupo praticou fraudes e dispensas ilegais de licitação com o objetivo de favorecer a empresa Delta Construções em contratações milionárias de serviços de limpeza urbana e coleta de lixo. Em contrapartida, o grupo recebia parte dos valores, que eram desviados para contas bancárias de terceiros, como forma de dissimular a fraude.

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) atuou no processo, tanto no oferecimento da denúncia quanto nas contrarrazões nesta fase de apelação.

CONDENAÇÃO COLEGIADA

Com a condenação confirmada por órgão colegiado de 2ª instância, Raul Filho, a esposa e os demais réus ficam, em tese, inelegíveis, ou seja, não podem disputar eleições.

Conforme a Lei Complementar nº 135, de 2010 (Lei da Ficha Limpa), são inelegíveis os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até 8 anos após o cumprimento da pena.

Contudo, conforme o artigo 26-C, o tribunal poderá, em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade se houver plausibilidade no novo recumpetrado pela defesa. 

Porém, se a condenação for mantida, serão desconstituídos o registro ou o diploma eventualmente concedidos ao condenado.

RECURSO AO STJ E STF

A defesa nega as acusações contra Raul e Solange, razão pela qual irá interpor Recursos Especial e Extraordinário ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), respectivamente.

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Nota da defesa de Raul e Solange

"Na tarde do dia 8.2.2022, a 2ª Câmara Criminal do TJTO, apesar de ter parcialmente acolhido as apelações interpostas por Raul Filho, Solange e Kenya Duailibe, para afastar o crime de associação criminosa, manteve a sentença condenatória nos demais termos em relação ao processo envolvendo a chamada “Operação Monte Carlo”.

O acórdão ainda não foi publicado, mas a defesa continuará refutando a condenação. Inobstante entender que o processo é nulo pelos vários motivos externados nas razões dos apelos, os acusados negam, com veemência, as acusações, afirmando que conseguiram demonstrar, por exemplo, não ter havido qualquer comprovação judicial que os mesmos teriam, mediante conluio, participado ou se beneficiado direta ou indiretamente, em razão de suas funções públicas, de alguma vantagem indevida, ou mesmo aceitado promessa de tal vantagem.

A defesa ainda demonstrou que os acusados foram submetidos a um crime que não ocorreu (lavagem de dinheiro), e ainda evidenciou que o Ministério Público chegou a forjar uma “evolução patrimonial” para servir de base à acusação de “lavagem de dinheiro”.

No tocante à “fraude à licitação”, a defesa apontou que a empresa “Delta Construções S/A” iniciou sua prestação de serviços na Prefeitura de Palmas mais de ano após o início do mandato do então Prefeito Raul Filho, e somente após veio a se consagrar vencedora na primeira licitação. Foi demonstrado no processo que no início do mandato do então Prefeito Raul Filho, e por mais de ano, como dito, não foi a empresa “Delta Construções S/A” a prestadora do serviço, mas sim, a empresa “Litucera Limpeza e Engenharia Ltda”. Esse fato, por si só, já deixaria evidente que não havia nenhum “compromisso escuso” com a empresa “Delta Construções S/A”.

De todo modo, como já realçado, a defesa não concorda com a condenação, razão pela qual irá interpor Recursos Especial e Extraordinário para levar esses e outros argumentos jurídicos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Justiça seja efetivamente realizada."

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