Legislativo Municipal

Justiça suspende eleição da nova Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Luzinópolis

Eleição foi convocada e realizada contrariando a Lei Orgânica Municipal.

Por Joselita Matos | Conteúdo AF Notícias 914
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16/12/2022 10h38 - Atualizado há 1 ano
Câmara Municipal de Luzinópolis.

O juiz da 1ª Vara Cível de Tocantinópolis, Helder Carvalho Lisboa, concedeu liminar determinando a suspensão da eleição para a nova Mesa Diretora da Câmara Municipal de Luzinópolis, no Bico do Papagaio, para o biênio 2023/2024. 

De acordo o vereador Carlos Alberto Ferreira de Sá (MDB), que entrou com a ação na Justiça, apontou que a eleição foi realizada violando dispositivos da Lei Orgânica Municipal.

A eleição aconteceu no último dia 09 de dezembro, após ter sido convocada pelo atual presidente da Casa, vereador Agleydsow Soares (PTB), via edital publicado no dia 1º de dezembro.

Foram registradas duas chapas, uma encabeçada pelo vereador Carlos Alberto, e a outra pelo vereador Francisco de Sousa Silva (PTB), o qual venceu a eleição.

O cerne da questão cinge-se acerca da incompatibilização sobre o tema entre a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Luzinópolis”, aponta o magistrado.

A Lei Orgânica diz em seus artigos 20 e 24 que a eleição para renovação da Mesa Diretora ‘realizar-se-á sempre no primeiro dia da Sessão Legislativa, considerando-se automaticamente empossados os eleitos’, e que ‘independentemente de convocação, o período legislativo anual desenvolve-se de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro’.

Já o Regimento Interno da Câmara menciona, em seu art. 13, que ‘a eleição para renovação da Mesa Diretora realizar-se-á na última Sessão Ordinária do 2° período Legislativo’.

Destarte, ocorrendo o desrespeito à Lei Orgânica do Município em relação ao Regimento Interno da Câmara Municipal, entendo caracterizado o direito líquido e certo”, afirma o juiz na decisão.

“Registre-se que o Regimento Interno não possui a mesma densidade jurídica da Lei Orgânica, e, por isso, suas disposições não podem revogar uma norma de superior hierarquia”, declara o magistrado.

Com essas considerações, concedo a liminar a fim de determinar à autoridade coatora que promova a suspensão do resultado da eleição para a escolha dos membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Luzinópolis realizada no dia 9/12/2022, salvo ulterior deliberação judicial e para que promova outra eleição de acordo com o que estabelece fielmente a Lei Orgânica local”, finaliza o juiz.

ADVOGADOS DO VEREADOR CONCORRENTE

Para os advogados do vereador Carlos Alberto, a decisão restabeleceu liminarmente a ordem jurídica vigente no município de Luzinópolis, consubstanciada em sua Lei Orgânica. 

Agora esperamos que o presidente da Casa Leis, no exercício de suas atribuições, declare a nulidade da sessão de votação ocorrida dia 09 de dezembro de 2022 e remarque nova data para eleição da Mesa Diretora em conformidade com a Lei Orgânica Municipal”, afirmaram os advogados Matheus Martins e Francisco Farias.

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