Crime ocorreu em maio de 2021; vítima conseguiu fugir.
Nove anos e quatro meses de prisão foi a pena estabelecida pela Justiça para Reinaldo Fernandes da Silva, acusado de tentar matar sua ex-esposa Luzinete de Sousa Oliveira. O crime ocorreu na noite de 13 de maio de 2021, no bairro Campo Belo, em Gurupi.
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri reconheceu que, no referido dia, o acusado desferiu golpes de faca na vítima, o que lhe causou lesões apontadas em laudo. Entre outros pontos, o júri concluiu ainda que o homicídio só não se consumou em razão de a vítima ter conseguido escapar, apontando ainda que o crime ocorreu por motivo torpe, briga entre o casal devido a uma suposta traição.
Ao fixar a pena, o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna considerou a atenuante da confissão espontânea do acusado e, por outro lado, os agravantes do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa da vítima. Desse modo, fixou a pena, definitivamente, em nove anos e quatro meses de reclusão. O magistrado determinou o cumprimento da pena em regime inicial fechado.
Dosimetria da Pena
A condenação de um réu em processo penal exige que o juiz ou o tribunal, no momento do cálculo da punição, observem alguns critérios previstos na lei. O Código Penal estabelece a pena em abstrato, ou seja, limite mínimo e limite máximo para cada crime.
A fixação da pena ocorre apenas depois da sentença condenatória. A partir daí, conforme prevê o artigo 68 do Código Penal, o cálculo da punição deve atender três fases: fixação da pena-base, análise dos atenuantes e agravantes e análise das causas de diminuição ou de aumento da pena.
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