Prefeito de Axixá busca o 3º mandato.
Notícias do Tocantins - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que tornava o prefeito de Axixá, Auri-Wulange Ribeiro Jorge, inelegível e liberou o gestor para disputar a reeleição.
O prefeito de Axixá busca o 3º mandato e comentou a decisão. "Seguimos confiantes em Deus e na Justiça. Toda a nossa energia e esforço devem ser dedicados a resolver os problemas da cidade de Axixá e seu povo. Continuaremos defendendo nossos propósitos, respeitando nossos adversários e amando nossa terra. Viva o povo honrando e trabalhador de Axixa! Deus abençoes a todos nós", afirmou.
Condenação pelo TCU e recursos
O prefeito Auri-Wulange foi declarado inelegível por não prestar contas de recursos federais da educação. No entanto, alega que a condenação está prescrita, tendo em vista o transcurso do prazo superior a 5 anos entre os fatos apurados e a prolação da decisão que julgou seu recurso administrativo no TCU.
Ele apresentou recurso contra a decisão e não foi atendido pelo juízo de 1º grau e pelo próprio ministro Gilmar Mendes em um primeiro momento.
Em razão disso, Auri-Wulange apresentou novo pedido e alegou a proximidade do prazo final para o registro da candidatura que, nos termos da legislação eleitoral, ocorre em 15 de agosto.
Na nova decisão, Gilmar Mendes argumentou que o caso se trata de “matéria extremamente complexa e delicada, que exige atenção especial da Corte”, e citou divergências de entendimentos entre a Primeira Turma e a Segunda Turma do STF.
“Feitas essas considerações, a mim me parece que, a depender da tese que venha a prevalecer no STF, a pretensão punitiva contra o reclamante [Auri-Wulange] pode estar prescrita, o que demonstra a probabilidade do direito”, afirmou.
Além disso, na análise do ministro, há o risco do “perecimento do direito”, pois Auri-Wulange foi escolhido em convenção como candidato à reeleição, mas “se encontra inelegível por força de decisão cuja validade ainda está em questão”.
“Desse modo, diante do risco de dano irreparável ao direito do reclamante, entendo necessária a suspensão dos efeitos do ato reclamado até o julgamento final do agravo regimental”, sentenciou o ministro.