Por meio de nota, o advogado do ex-prefeito
Valuar Barros disse que ele não cometeu ato de improbidade administrativa no caso que ficou conhecido como indústria da multa em Araguaína, ao contrário do que entendeu a Justiça. Além disso, a defesa ressaltou que seus direitos políticos continuam ativos, pois em caso de condenação, somente após o término do processo é que eles podem ser suspensos. O advogado Adriano Guinzelli frisou ainda que a sentença inocentou o ex-prefeito da acusação de danos ao erário, apontando que "não restou comprovado prejuízo patrimonial ao erário municipal.". Já sobre a decisão que condena o ex-prefeito por irregularidades na contratação de empresa para gestão de radares eletrônicos na cidade, em 2009, o advogado disse que irá recorrer dentro do prazo legal e espera que o Tribunal de Justiça, seguindo precedentes em casos semelhantes, reforme a decisão.
ENTENDA O ex-prefeito de Araguaína
Félix Valuar de Sousa Barros foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e à perda de função pública, caso esteja exercendo, por irregularidades na contratação de empresa para gestão de radares eletrônicos na cidade, em 2009. A sentença é da juíza Milene de Carvalho Henrique, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína.
Valuar é acusado de ter cometido irregularidades que causaram dano aos cofres municipais em um contrato assinado pela Prefeitura de Araguaína com a empresa goiana Data Fraffic S/A, destinado à prestação de serviços de engenharia de trânsito e fiscalização eletrônica no município. O ex-prefeito também terá de pagar multa civil no valor de dez vezes o salário recebido por ele como prefeito municipal, além de ficar proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou de créditos, seja de forma direta ou indireta, ainda que por meio de empresas da qual seja sócio durante um prazo de três anos. Uma outra denúncia, envolvendo o ex-prefeito, o acusa de declarar inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas na Lei nº 8.666/93. Desta, no entanto,
Valuar foi inocentado. O juiz da 1ª Vara Criminal de Araguaína entendeu que o ex-prefeito e os empresários
Joel Lima Mota e
Itiro de Aquino são inocentes da acusação de crime contra a Lei de Licitações por contratações de shows supostamente irregulares para o carnaval da cidade. A denúncia diz que o ex-prefeito contratou shows musicais para o carnaval de Araguaína, em 2009 e 2012, pelo valor total de R$ 347 mil. Na última quinta-feira (26), o Ministério Público Estadual (MPE) recorreu junto ao Tribunal de Justiça contra sentença que absolveu o ex-gestor e os empresários.