Justiça

Defensores vistoriam hospital para garantir acompanhante durante parto em Araguaína

Justiça já havia proferido sentença para assegurar o direito das grávidas.

Por Joselita Matos
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04/09/2021 09h27 - Atualizado há 2 anos
Defensores Públicos durante vistoria no HDO em Araguaína.

Após determinação judicial, a Secretaria Estadual de Saúde (SES) emitiu um comunicado ao Hospital Dom Orione (HDO), por volta das 22 horas desta sexta-feira (3/9), informando a liberação de acompanhantes em partos na unidade, nos leitos do Sistema Único de Saúde (SUS).

A Secretaria havia proibido a presença de acompanhantes desde o início da pandemia,  em março de 2020, alegando questões de segurança sanitária.

No dia 26 de agosto foi proferida uma sentença nos autos de uma ação proposta pela Defensoria Pública com o objetivo de assegurar o direito que beneficia não apenas a mulher em trabalho de parto, mas também o bebê. Mesmo depois da sentença, ainda não estava sendo cumprida a determinação do juiz. 

Na manhã desta sexta-feira, os defensores públicos Sandro Ferreira e Pablo Mendonça Chaer realizaram uma vistoria no HDO e a direção comunicou para eles que a unidade ainda não estava aceitando acompanhantes no parto por falta de uma autorização do Estado.

Diante disso, a Defensoria recomendou ao Estado, em regime de urgência a fim de sanar a lesão de direitos que vem ocorrendo a cada parto realizado sem o (a) acompanhante escolhido (a) pelas parturientes, que emitisse um comunicado ao Hospital para que aceite os acompanhantes, o que atende, também, a sentença da Justiça do último dia 26. 

DETERMINAÇÕES

Ao atender a Defensoria Pública, a Secretaria Estadual da Saúde reiterou, no encaminhamento ao Hospital e Maternidade Dom Orione, as medidas que devem ser adotadas como prevenção à covid-19. Entre essas medidas está a apresentação, por parte do(a) acompanhante, de teste RT-PCR (ou outro exame com mesma eficiência) com resultado negativo para covid-19. O teste deve ser feito pelo menos há 48 horas antes da data de internação da paciente.

Esse e outros critérios para a presença de acompanhante na sala de parto dos hospitais foram estabelecidos pela Justiça para um período transitório de 30 dias, até que a Secretaria apresente um Plano em que defina o próprio protocolo para a garantia do direito a acompanhante nas unidades hospitalares do Estado. 

 

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