Em nota, Associação dos Defensores Públicos do Tocantins se manifesta contrária da MP nº 03

Por Redação AF
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01/04/2013 14h10 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">A Associa&ccedil;&atilde;o dos Defensores P&uacute;blicos do Estado do Tocantins (ADPETO), institui&ccedil;&atilde;o de direito privado com utilidade p&uacute;blica declarada pela Lei Estadual n&ordm; 706/1994, por delibera&ccedil;&atilde;o de sua assembleia geral, apresenta Nota de Apoio aos Procuradores do Munic&iacute;pio de Palmas e se manifesta contr&aacute;ria as altera&ccedil;&otilde;es sugeridas pelo Poder Executivo Municipal atrav&eacute;s da Medida Provis&oacute;ria n&ordm; 03 de 07/01/2013.<br /> <br /> Segundo a Assessoria, as Procuradorias possuem status constitucional previsto no art. 131 e seguintes da Constitui&ccedil;&atilde;o Federal, devendo os demais entes federados (Estados e Munic&iacute;pios), quando da elabora&ccedil;&atilde;o de seus diplomas legais (Constitui&ccedil;&atilde;o Estadual e Lei Org&acirc;nica Municipal), guardarem simetria ao modelo da Carta Magna de 1988 (Princ&iacute;pio da Simetria Constitucional), n&atilde;o podendo a mat&eacute;ria ser objeto de medida provis&oacute;ria.<br /> <br /> Segundo a Nota, as Procuradorias (da Uni&atilde;o, dos Estados e dos Munic&iacute;pios) s&atilde;o institui&ccedil;&otilde;es que devem gozar de independ&ecirc;ncia e autonomia para o exerc&iacute;cio de seu mister, uma vez que s&atilde;o respons&aacute;veis pelo controle de legalidade dos atos da administra&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica e, desta forma, atuam na fiscaliza&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica dos entes p&uacute;blicos, sendo, portanto, pe&ccedil;as fundamentais no fortalecimento do Estado Democr&aacute;tico de Direito, n&atilde;o merecendo guarida qualquer atitude que inclua a Procuradoria Geral ao corpo de uma Secretaria.<br /> <br /> Ainda conforme a Nota, por entender que as altera&ccedil;&otilde;es sugeridas pela MP n&ordm; 03 de 07/01/2013 s&atilde;o mal&eacute;ficas a sociedade Palmense, externamos nossa opini&atilde;o contr&aacute;ria a este feito, e rogamos para que as autoridades p&uacute;blicas desta capital busquem caminho contr&aacute;rio, fortalecendo, outorgando autonomia e independ&ecirc;ncia ao &oacute;rg&atilde;o respons&aacute;vel pelo controle interno de legalidade dos atos administrativos. (Ascom)</span></div>
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