Já no destino final, as vítimas descobriram que a casa alugada não existia e ainda teve dificuldades para achar outro local.
Uma família de Araguaína será indenizada por ter sido vítima de propaganda enganosa referente ao aluguel de um imóvel durante o carnaval em Luís Correia (PI). A decisão foi proferida pelo juiz Márcio Soares da Cunha, nessa quarta-feira (19).
Conforme o processo judicial, em janeiro de 2017 os irmãos Rômulo Pereira da Silva e Roger Pereira da Silva programaram uma viajem para Luís Correia, juntamente com seus pais, tios, primos e alguns amigos. O objetivo era passar o feriado de carnaval na cidade.
Eles decidiram alugar uma propriedade anunciada por Pedro Jorge Neto em uma rede social e pagaram R$ 900 como forma de garantir a reserva do imóvel para o período de 25 a 28 de fevereiro.
No entanto, eles descobriram que a casa alugada não existia e tiveram dificuldades para achar outro local para hospedar o grupo, já que os hotéis e pousadas estavam lotados em função do feriado.
O juiz condenou Pedro Jorge a restituir o valor de R$ 900 e ainda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, com juros e correção monetária.
O magistrado considerou verdadeiras as alegações dos irmãos, uma vez que Pedro não apresentou defesa. “Frente à revelia do requerido, presumo verdadeiros os fatos alegados pela parte autora”, disse.
O depósito realizado pelos irmãos como antecipação do aluguel do imóvel e o boletim de ocorrência também ajudaram a comprovar a fraude.