MPF requer condenação do IHELC ao pagamento de R$ 100 mil por oferta irregular de cursos

Por Redação AF
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21/03/2013 17h14 - Atualizado há 5 anos
<div style="text-align: justify;"> <span style="font-size:14px;">O Minist&eacute;rio P&uacute;blico Federal no Tocantins, em Aragua&iacute;na, ajuizou a&ccedil;&atilde;o civil p&uacute;blica com pedido de antecipa&ccedil;&atilde;o de tutela frente ao Instituto Educacional Heitor de Lima Cunha (IHELC) em decorr&ecirc;ncia do descumprimento das normas gerais de educa&ccedil;&atilde;o nacional. A institui&ccedil;&atilde;o de ensino tamb&eacute;m n&atilde;o tem autoriza&ccedil;&atilde;o do poder p&uacute;blico, somente conferida mediante pr&eacute;via vistoria das instala&ccedil;&otilde;es f&iacute;sicas e da qualifica&ccedil;&atilde;o do corpo docente.<br /> <br /> Segundo o MPF, a a&ccedil;&atilde;o requer a paralisa&ccedil;&atilde;o imediata da divulga&ccedil;&atilde;o de todo e qualquer an&uacute;ncio publicit&aacute;rio oferecendo cursos de gradua&ccedil;&atilde;o e p&oacute;s-gradua&ccedil;&atilde;o, assim como a divulga&ccedil;&atilde;o de que a institui&ccedil;&atilde;o seja de ensino superior e ofere&ccedil;a cursos reconhecidos pelo MEC. Tamb&eacute;m &eacute; pedida a suspens&atilde;o das matr&iacute;culas nos cursos livres e que seja desconsiderada a pessoa jur&iacute;dica do IHELC, cabendo a responsabilidade dos atos irregulares praticados aos s&oacute;cios Ant&ocirc;nio de Assun&ccedil;&atilde;o Moura e Edinete Assun&ccedil;&atilde;o Moura.<br /> <br /> Ainda de acordo com o MPF, o instituto ainda deve divulgar em dois jornais de grande circula&ccedil;&atilde;o do Estado do Tocantins e em m&iacute;dia televisionada, diariamente durante no m&iacute;nimo uma semana, um an&uacute;ncio informando a exist&ecirc;ncia da presente den&uacute;ncia movida contra si pelo MPF/TO, tanto quanto a decis&atilde;o a ser proferida pela Justi&ccedil;a Federal. A a&ccedil;&atilde;o tamb&eacute;m requer que o IHELC, Antonio de Assun&ccedil;&atilde;o Moura e Edinete Assun&ccedil;&atilde;o Moura sejam condenados ao pagamento dos danos materiais e morais individuais e coletivos ocasionados aos seus alunos e a sociedade como um todo no valor de R$ 100.000,00.<br /> <br /> <u><strong>Declara&ccedil;&otilde;es falsas gera a&ccedil;&atilde;o penal</strong></u><br /> <br /> Ant&ocirc;nio Assun&ccedil;&atilde;o Moura foi citado como r&eacute;u em a&ccedil;&atilde;o penal por prestar declara&ccedil;&otilde;es ideologicamente falsas a respeito das irregularidades cometidas pelo Instituto Educacional Heitor de Lima Cunha, do qual &eacute; o respons&aacute;vel legal.<br /> <br /> No transcorrer do inqu&eacute;rito, apurava-se o fato do IHELC oferecer cursos de gradua&ccedil;&atilde;o sem as condi&ccedil;&otilde;es legais, dentre elas o credenciamento junto ao MEC e autoriza&ccedil;&atilde;o para ofertar cursos de gradua&ccedil;&atilde;o no Estado do Tocantins. Em resposta ao of&iacute;cio encaminhado pelo MPF/TO, Ant&ocirc;nio Moura afirmou que a institui&ccedil;&atilde;o de ensino n&atilde;o oferecia cursos de gradua&ccedil;&atilde;o, mas sim de aperfei&ccedil;oamento, atualiza&ccedil;&atilde;o e qualifica&ccedil;&atilde;o profissional, denominados &ldquo;cursos livres&rdquo;, n&atilde;o possuindo qualquer submiss&atilde;o ao MEC por n&atilde;o oferecer cursos de gradua&ccedil;&atilde;o. No no ato da matr&iacute;cula, os alunos eram informados que n&atilde;o receberiam diploma de curso superior, mas somente certificado de qualifica&ccedil;&atilde;o.<br /> <br /> No entanto, ap&oacute;s vistoria realizada pelo MPF/TO, foi constatada a inveracidade das declara&ccedil;&otilde;es prestadas por Ant&ocirc;nio. Um panfleto no qual se afirma a oferta de cursos de licenciaturas, gradua&ccedil;&atilde;o e complementa&ccedil;&atilde;o de estudos foi coletado, e novo of&iacute;cio foi encaminhado ao IHELC para que se prestasse esclarecimentos. Em resposta apresentada ao MPF/TO, verificou-se que o panfleto de divulga&ccedil;&atilde;o teve o seu conte&uacute;do alterado, substituindo a express&atilde;o &ldquo; Licenciaturas, Gradua&ccedil;&atilde;o e Complemanta&ccedil;&atilde;o de Estudo&rdquo; por &ldquo; Cursos Livres&rdquo;. Frente &agrave;s declara&ccedil;&otilde;es falsas prestadas e o uso de documentos alterados, &eacute; tipificada a a&ccedil;&atilde;o de Ant&ocirc;nio de Moura no artigos 299 do C&oacute;digo Penal.</span></div>
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