Covid-19

Comprovante de vacinação não deve ser exigido por escolas, diz Promotor de Justiça

Promotor recomenda que escolas não funcionem como local de vacinação.

Por Redação 998
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04/02/2022 08h25 - Atualizado há 2 anos
Vacinação de crianças será feita em escola de Palmas

O promotor de Justiça Benedicto de Oliveira Guedes Neto recomendou às secretarias da Educação do Estado e do Município de Palmas que não condicionem aos alunos a exigência de prévia vacinação contra a Covid-19 para matrícula e permanência presencial nas unidades escolares. Ele é titular da 10ª Promotoria de Justiça da Capital, com atuação na área da educação coletiva.

A recomendação foi dada nesta quarta-feira (2), e vale para as escolas públicas e privadas vinculadas às redes municipal e estadual de ensino.

No documento, o promotor ainda recomenda que as escolas municipais, estaduais e particulares não venham a funcionar como locais de vacinação contra a Covid-19 e que os pais tenham livre arbítrio para decidir acerca da imunização de crianças e adolescentes, devendo assim o acesso à escola não ser condicionado à apresentação da comprovação da vacina. 

O ofício encaminhado aos gestores da educação do Estado e do Município cita, porém, que as escolas “continuem adotando os protocolos sanitários contra a Covid-19”, orienta o promotor.

Nota Técnica

A Procuradoria-Geral de Justiça, no último dia 31, enviou uma nota técnica a todos os promotores de Justiça do Tocantins orientando o Ministério Público do Tocantins (MPTO) a adotar as medidas necessárias para garantir a vacinação de crianças e adolescentes, inclusive acionar a Justiça, se for o caso. 

O documento enviado ao promotores de Justiça cita um despacho do ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), atribuindo ao Ministério Público a missão de adotar as medidas para garantir a vacinação infantil.

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