Julgamento

Ex-presidentes de Câmaras Municipais e órgão de Santa Fé têm contas reprovadas

No total, quatro contas de ordenadores foram julgadas irregulares.

Por Redação
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27/08/2021 09h30 - Atualizado há 2 anos
Sessão dos conselheiros

Conselheiros do Tribunal de Contas do Tocantins (TCE/TO) votaram pela rejeição de quatro prestações de contas de gestores municipais de recursos públicos.

Uma das contas é da Agência de Segurança, Transportes e Trânsito (ASTT) de Araguaína, referente ao ano de 2019, sob gestão de Fábio Fiorotto Astolfi. Dentre as irregularidades encontradas constam despesas anteriores no valor de R$ 3.341.604,83, realizadas no orçamento de 2020; déficit orçamentário no valor de R$ 2.819.544,57; déficit financeiro de R$ 3.111.755,68 e registro contábil da contribuição patronal inferior ao percentual mínimo definido em lei. O ex-gestor foi multado em R$ 2 mil.

Outra conta julgada irregular é da Câmara Municipal de Couto Magalhães, referente a 2019, sob responsabilidade de Deusimar Silva Lima. O TCE constatou despesa acima do limite máximo estabelecido pela Constituição Federal e o registro de variações patrimoniais diminutivas relativas a pessoal e encargos, infringindo a Lei Federal número 4.320/64. Ao gestor foi aplicada multa no valor de R$ 1 mil.

Também foi julgada irregular a prestação de contas da Câmara Municipal de Monte do Carmo, sob gestão Admilson Ribeiro de Souza, relativas a 2019. Na apreciação das contas, foi identificado que a alíquota de contribuição patronal atingiu o percentual de apenas 9,29% estando abaixo dos 20% definido no artigo 22, inciso I, da Lei n° 8212/1991. A multa aplicada a Admilson é de R$ 1 mil.

A prestação de contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Santa Fé do Araguaia, referente a 2018, sob responsabilidade de Rodrigo Rodrigues da Silva, gestor no período de 01/01/2018 a 01/04/2018, também está irregular. O motivo é o não registro contábil orçamentário da contribuição patronal exigido pela lei. Rodrigo foi multado em R$ 1 mil.

Regulares com ressalvas

As contas apresentadas por Hudimila Rodrigues Cordeiro, então gestora do Fundo Municipal de Educação de Combinado, referentes a 2019, foram julgadas regulares com ressalvas pelo TCE/TO.

A mesma decisão foi aplicada às contas de duas ex-gestoras do Fundo Municipal de Educação de Nova Olinda, também referentes a 2019. Alessandra Guerra Cunha, gestora no período de 01/01/2019 a 31/01/2019, e Anella Fernandes de Miranda Sobrinho de 01/02/2019 a 31/12/2019.

Outra decisão que aponta contas regulares com ressalvas é a do Fundo Municipal de Saúde de Santa Fé do Araguaia, sob gestão de José Raimundo Dias, gestor no período de 13/08/2019 a 31/12/2019. As contas do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município, também sob gestão de José Raimundo Dias no período de 02/04/2018 a 31/12/2018, também foram julgadas regulares com ressalvas.

Também aprovadas com ressalvas estão as contas de ordenador de despesas da Câmara Municipal de Silvanópolis, de responsabilidade de Deylania Chagas Siqueira, gestora no período de 01/01/2019 a 13/02/2019, e de Pedro Gonçalves Reis, gestor do período de 14/02/2019 a 31/12/2019.

As contas da Câmara Municipal de Tupirama, relativas ao exercício de 2018, gestão de Ronan Oliveira Bezerra, também foram aprovadas com ressalvas.

Regulares

Após analisadas e votadas, as contas do Fundo Municipal de Educação de Nova Olinda, sob responsabilidade de Glauciene dos Santos Magalhães da Silva, referentes ao exercício de 2019, e as contas de Abidiel Ribeiro Guida, gestor no período de 01/01/2019 a 12/08/2019 do Fundo Municipal de Saúde de Santa Fé do Araguaia, foram julgadas regulares.

Outras decisões

Ainda foram acolhidos quatro relatórios de auditorias de regularidade realizadas em órgãos do município de Palmeirante e nove decisões sobre processos de Atos de Pessoal, sendo sete referentes a aposentadoria e pensão e outros dois à reserva da Polícia Militar.

As decisões são referentes às sessões ordinárias virtual e por videoconferência e podem ser conferidas nos Boletins Oficiais do TCE/TO de números 2843 e 2844.

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