Tocantins

Concurso público da Procuradoria do Tocantins sob suspeita; MPE pede suspensão

Por Agnaldo Araujo
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17/01/2018 14h54 - Atualizado há 5 anos
Nielcem Ferandes//AF Notícias Uma representação anônima elaborada por um grupo de advogados e entregue ao Ministério Público Estadual e também ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) revelou um série de ilegalidades no processo referente ao concurso público da Procuradoria do Estado do Tocantins. O documento é datado de 29 de dezembro de 2017,  e pede o cancelamento do concurso. Com base nas informações, o MPE ajuizou uma ação requerendo a suspensão do contrato firmado entre o Estado e a Fundação Carlos Chagas (FCC) para a realização do certame. As inscrições já começaram no dia 4 de janeiro e vão até o dia 31 deste mês. O edital oferta 40 vagas e salários de R$ 26 mil. A representação afirma que o contrato com a banca organizadora foi celebrado sem a prévia dotação orçamentária, em desacordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e ainda violando o limite de gastos com pessoal. Segundo os documentos apresentados ao MPE, a referida previsão orçamentária só constou na lei após a assinatura do contrato, no intuito de ofuscar a irregularidade. Além disso, é questionado também a dispensa da licitação na contratação da Fundação Carlos Chagas pelo valor de R$ 538.500,00. Limite de gastos com pessoal A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece que, se a despesa total com pessoal exceder a 95% do limite estabelecido pelo artigo 20 da LRF, são vedados o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança. O Tocantins excede continuamente o limite de gastos com pessoal desde 2015. Segundo a representação, o demonstrativo da despesa com pessoal referente ao 2º quadrimestre de 2017 evidencia que o Estado do Tocantins atingiu o inacreditável percentual de 51,27% da receita corrente líquida, violando a LRF, o que gera a impossibilidade em se promover o concurso da Procuradoria. Ainda conforme a representação, o Estado do Tocantins somente poderá realizar concurso público para a Procuradoria-Geral quando reduzir em pelo menos 20% as despesas com cargos em comissão e funções de confiança ou ainda exoneração dos servidores não estáveis, segundo determina o parágrafo 3º, do artigo 169, da Constituição Federal. A ação do MPE tramita na 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas sob o número 0001125-10.2018.827.2729.

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