Ele não compareceu no dia 1º de abril e é esperado para ser ouvido na próxima segunda-feira, 15.
Notícias do Tocantins - O presidente nacional da BRK Ambiental, Alexandre Honore Marie Thiollier Neto, requereu na Justiça um salvo-conduto para não comparecer à Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal de Palmas, que investiga supostas irregularidades envolvendo a companhia, mas teve o pedido negado.
A decisão foi proferida pelo juiz de direito Márcio Soares da Cunha, da 3ª Vara Criminal de Palmas, nesta quinta-feira (11).
Alexandre Honore foi intimado a comparecer na CPI no dia 1º de abril, mas descumpriu. Em razão disso, a comissão remarcou sua oitiva para 15 de abril, próxima segunda-feira.
Nos bastidores da política palmense circula a informação de que os membros da CPI estariam afrouxando os questionamentos à empresa. O temor é que a investigação parlamentar acabe em pizza, como em outras ocasiões.
Presidente é testemunha
Na decisão, o juiz Márcio Soares afirma que a CPI realizou convocação do presidente da BRK na qualidade de testemunha, logo, terá todos os direitos e deveres constitucionais inerentes a essa condição preservados.
“O indiciado ou testemunha tem o direito de permanecer em silêncio e de não produzir prova contra si próprio, estando obrigado a comparecer à sessão na qual será ouvido, onde poderá, ou não, responder às perguntas que lhe forem feitas, não podendo ser obrigado a fazer prova contra si”, argumenta o magistrado.
Autoincriminação
Outro detalhe, conforme Márcio Soares, é que, na linha de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o privilégio contra a autoincriminação se aplica a qualquer pessoa, independentemente de ser ouvida na condição de testemunha ou investigada. Ou seja, ele não é obrigado a produzir provas contra si mesmo.
Acesso aos autos
Quanto ao pedido de Alexandre Honore para obter acesso à integralidade dos autos da CPI, o juiz pontuou que a Câmara assegurou o acesso de cópias de todos os documentos relacionados e produzidos no contexto dos trabalhos da CPI, com exceção daqueles que fazem parte de diligências em andamento.
Participação virtual
Outo pedido do presidente da BRK mencionava que, caso a Justiça não atendesse o pedido para ele não comparecer à CPI, fosse garantido sua participação de modo virtual. No entanto, o juiz frisou que não é de seu conhecimento se a CPI possui ou utiliza de sistema tecnológico para gravação e acesso às sessões por meio virtual.
“Portanto, entende este juízo que o paciente não pode ser dispensado da obrigação de comparecer e de permanecer na sessão até ser dispensado, perante a CPI BRK, pelo que deve ser observadas as garantias de direito constitucional ao silencio, o privilégio contra a autoincriminação, ser assistido por seus advogados e de comunicar-se com eles durante sua inquirição”, completou.
CPI DA BRK
A CPI da BRK foi instaurada para investigar questões relacionadas ao tratamento de esgoto e abastecimento de água, serviços prestados pela BRK Ambiental em Palmas. Desde sua criação, a comissão tem se dedicado a apurar possíveis irregularidades e buscar soluções que atendam aos interesses da comunidade.
Garantias ao presidente da BRK
Ao presidente da BRK, o juiz Márcio Soares da Cunha garantiu: