Fraude refinada

Servidora teria desviado meio milhão de reais da Prefeitura de Praia Norte através de fraude na folha de pagamento

Por Redação AF
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16/03/2016 18h39 - Atualizado há 5 anos
Uma servidora pública do Município de Praia Norte do Tocantins é acusada de ter desviado cerca de meio milhão de reais da Prefeitura da cidade. Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), Milci Compertine dos Santos Souza, chefe do departamento de Pessoal, utilizou-se do cargo que ocupava para desviar recursos dos cofres públicos entre os anos de 2014 e 2015.

A pedido do MPE, a justiça concedeu decisão liminar, no último dia 14/03, determinando o afastamento da servidora do cargo.

Conforme o Ministério Público, as investigações tiveram início a partir da denúncia de outros servidores sobre o atraso no pagamento de salários e falta de transparência na justificativa apresentada pela municipalidade. Diante dessas notícias, a Promotoria de Justiça de Augustinópolis requereu à Justiça a Quebra de Sigilo e obteve acesso às movimentações financeiras do município, bem como às cópias da folha de pagamento de servidores.

De posse desses documentos, verificou-se irregularidade no pagamento de servidores, dentre eles, Maria Rita da Silva Sousa, que vinha recebendo em seu contracheque vultosas quantias em dinheiro, depositado na Caixa Econômica Federal, em conta-corrente de outra pessoa, no caso, Milci Compertine dos Santos Souza, chefe do departamento de Pessoal da Prefeitura de Praia Norte, ou seja, a folha estava sendo elaborada no nome de uma pessoa e o pagamento era feito para outra.

O Promotor Paulo Sérgio Ferreira de Almeida considerou o fato como “fraude refinada”. “Milci é a responsável por inserir os valores a serem pagos na folha de pagamento, pois é a chefe do departamento de pessoal. Como se verifica, ela se aproveita do cargo para inserir o nome de Maria Rita da Silva Sousa na folha de pagamento”, explicou o Promotor de Justiça.

Com base na farta documentação que comprova o desvio de recursos do erário, o Juiz reconheceu a necessidade do afastamento da acusada do cargo para não prejudicar a coleta de provas até o término da instrução processual, além do bloqueio de bens da servidora, a fim de garantir o eficaz e necessário ressarcimento integral do dano ao erário.

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